Provimento 348 (CJF/TRF3)/2012
Outros
27/06/2012
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 122, p. 12-13. Data de disponibilização: 02/07/2012 . Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a competência do Juizado Especial Federal de Caraguatatuba para Vara Federal mista
PROVIMENTO Nº 348, DE 27 DE JUNHO DE 2012
Altera a competência do Juizado Especial Federal de Caraguatatuba para Vara Federal mista.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 102/2012, de 09 de março de 2012, do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Caraguatatuba/SP, e a manifestação positiva da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região;
CONSIDERANDO o disposto no art. 18, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, que autoriza a instalação de Juizados Especiais Adjuntos nas localidades cujo movimento forense não justifique a existência de Juizado Especial;
CONSIDERANDO o decidido na 327ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 3 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a competência da 35ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, estabelecida pelo Provimento nº 261, de 11/03/2005, deste Conselho, para Vara Federal de competência mista.
Art. 2º Na Vara Federal de Caraguatatuba funcionará, conforme o art. 4º da Resolução nº 259, de 21/3/2005, deste Conselho, o Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal.
Art. 3º A 1ª Vara Federal de Caraguatatuba terá jurisdição sobre os Municípios de Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba.
Parágrafo único. Aplica-se o art. 20 da Lei nº 10.259/2001 aos Municípios não citados no caput.
Art. 4º Alterar o Provimento nº 114, de 29/9/1995, alterado pelos Provimentos nºs 185/1999, 215/2001 e 311/2010, remanescendo à Subseção Judiciária de São José dos Campos a jurisdição sobre os Municípios de Caçapava, Igaratá, Jacareí, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca e São José dos Campos.
Art. 5º Alterar o Provimento nº 215, de 22/2/2001, alterado pelo Provimento nº 311/2010, remanescendo às Varas Federais de Taubaté jurisdição sobre os Municípios de Campos do Jordão, Jambeiro, Lagoinha, Natividade da Serra, Pindamonhangaba, Redenção da Serra, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Luiz do Paraitinga, Taubaté e Tremembé.
Art. 6º Fica mantido para processamento dos feitos os respectivos sistemas vigentes.
Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas ser efetuadas em 60 (sessenta) dias.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM