Resolução 474 (CJF/TRF3)/2012
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08/08/2012
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 162, p. 6-7. Data de disponibilização: 28/08/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Cria o Núcleo de Apoio à Conciliação na Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo
RESOLUÇÃO Nº 474, DE 8 DE AGOSTO DE 2012
Cria o Núcleo de Apoio à Conciliação na Diretoria do Foro da Seção da Seção Judiciária dede São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 125, de 29/11/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a importância da conciliação no auxílio à redução da judicialização dos conflitos de interesse;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor estruturar a área de conciliação da 1ª Subseção Judiciária em São Paulo,
RESOLVE
Art. 1º Criar as seguintes áreas:
I - Núcleo de Apoio à Conciliação, subordinado à Subsecretaria Judiciária;
II - Seção de Apoio à Conciliação Pré-processual, subordinada ao Núcleo de Apoio à Conciliação.
Art. 2º Transformar 2 (duas) funções comissionadas FC-5 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6 e 2 (duas) funções comissionadas FC-3, considerando, para tanto, o saldo remanescente das transformações de funções comissionadas promovidas no art. 3º da Resolução nº 460, de 24/1/2012, e no art. 3º da Resolução nº 470, de 11/5/2012, ambas deste Conselho.
Art. 3º Destinar às áreas abaixo indicadas as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
[TABELA]
Art. 4º Remanejar a Seção de Apoio à Conciliação, com sua respectiva estrutura de funções comissionadas (1 FC-5, Supervisor, e 1 FC-3, Assistente II) do Núcleo de Apoio Judiciário para o Núcleo de Apoio à Conciliação, alterando sua denominação para Seção de Apoio à Conciliação Processual.
Art. 5º Estabelecer a estrutura organizacional do Núcleo de Apoio à Conciliação, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:
[TABELA]
Art. 4º Remanejar a Seção de Apoio à Conciliação, com sua respectiva estrutura de funções comissionadas (1 FC-5, Supervisor, e 1 FC-3, Assistente II) do Núcleo de Apoio Judiciário para o Núcleo de Apoio à Conciliação, alterando sua denominação para Seção de Apoio à Conciliação Processual.
Art. 5º Estabelecer a estrutura organizacional do Núcleo de Apoio à Conciliação, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:
[TABELA]
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e altera parcialmente a Resolução nº 460, de 24 de janeiro de 2012, deste Conselho.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM