Portaria 1831 (CJF/TRF3)/2012
Portaria 1.831 (CJF/TRF3), de 11/09/2012
Outros
11/09/2012
17/09/2012
DE JF 3. REGIÃO - ADM,Número 174, Página: 04.
Suspende o expediente externo e os prazos processuais da 3ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo - 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, considerando a alteração de competência da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo em 3ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, pelo Provimento 349, de 21/08/2012
PORTARIA 1831, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012
Suspende o expediente externo e os prazos processuais da 3ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo - 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando
a alteração de competência da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo em 3ª Vara Federal
Previdenciária de São Paulo pelo Provimento 349, de 21 de agosto de 2012, deste Conselho,
e o Ofício nº 1038/2012 da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP protocolizado nesta
Secretaria sob o n. 19654,
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender
o expediente externo e os prazos processuais da 3ª Vara Federal Previdenciária de São
Paulo, 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no período de 18 a 21 de setembro do
corrente ano.
Art. 2º
Prorrogar para o dia 24 de setembro de 2012, segunda-feira, os prazos processuais com
início ou término no período de 18 a 21 de setembro de 2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM