Provimento 358 (CJF/TRF3)/2012

Provimento 358 (CJF/TRF3)/2012

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27/08/2012

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 163, p. 3-5. Data de disponibilização: 29/08/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a competência da 6. Vara Federal especializada em Execuções Fiscais para 1. Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São José do Rio Preto

PROVIMENTO Nº 358, DE 27 DE AGOSTO DE 2012 Altera a competência da 6ª Vara Federal da 6ª Subseção Judiciária em São José do Rio Preto. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o decidido na 330ª Sessão Ordinária do...
Texto integral

PROVIMENTO Nº 358, DE 27 DE AGOSTO DE 2012

 

Altera a competência da 6ª Vara Federal da 6ª Subseção Judiciária em São José do Rio Preto.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o decidido na 330ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 16/08/2012,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a competência da 6ª Vara Federal especializada em Execuções Fiscais para 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São José do Rio Preto.

Art. 2º A redistribuição dos processos obedecerá aos seguintes critérios:

I - a 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais receberá todos os processos em tramitação na 6ª Vara Federal, ora transformada, incluídos os sobrestados, suspensos, baixados e encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, as Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem;

II - os processos serão redistribuídos por intermédio do Sistema Informatizado de Acompanhamento Processual;

III - as ações incidentais deverão acompanhar os processos principais;

IV - os processos principais em situação de baixa findo serão redistribuídos, na hipótese de ação incidental ativa;

V - até a redistribuição eletrônica dos autos, os processos continuam vinculados à Vara de origem Art. 3º Para o encaminhamento dos autos, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I - os autos redistribuídos deverão ser remetidos em caixas ou pacotes, apondo-se anotação com a respectiva fase processual;

II - os documentos pendentes de juntada deverão ser devidamente regularizados nos autos pela Vara de origem, lançando-se a respectiva fase no sistema processual, antes da redistribuição;

III - eventuais pedidos de desarquivamento pendentes na Vara de origem deverão ser encaminhados à Vara de destino, com guia de encaminhamento, para conferência e recebimento.

Art. 4º Na 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto funcionará o sistema próprio do JEF, por meio do qual será readequada a jurisdição. Art. 5º A partir de 23/11/2012, as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais de São José do Rio Preto terão jurisdição sobre os municípios de Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Bady Bassit, Bálsamo, Cardoso, Cedral, Cosmorama, Floreal, Gastão Vidigal, Guapiaçu, Guaraci, Ibirá, Icém, Ipiguá, Irapuã, Jaci, José Bonifácio,

Macaubal, Magda, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Nova Luzitânia, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Parisi, Paulo de Faria, Planalto, Poloni, Pontes Gestal, Potirendaba, Riolândia, Sales, São José do Rio

Preto, Sebastianópolis do Sul, Severínia, Tanabi, Ubarana, Uchôa, União Paulista, Urupês, Valentim Gentil, Votuporanga, Zacarias. Art. 6º A partir de 23/11/2012, a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São José do Rio Preto terá jurisdição sobre os municípios de Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Aspásia, Bady Bassit, Bálsamo, Cardoso, Cedral, Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Estrela D'Oeste,

Fernandópolis, Floreal, Gastão Vidigal, Guapiaçu, Guaraci, Guarani D'Oeste, Ibirá, Icém, Indiaporã, Ipiguá, Irapuã, Jaci, Jales, José Bonifácio, Macaubal, Macedônia, Magda, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova

Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Granada, Nova Luzitânia, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Ouroeste, Palestina, Palmeira D'Oeste, Paranapuã, Parisi, Paulo de Faria, Pedranópolis, Planalto, Poloni, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Riolândia, Rubineia, Sales, Santa Albertina, Santa Clara

D'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D'Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Severínia, Tanabi, Três Fronteiras, Turmalina, Ubarana, Uchôa, União Paulista, Urânia, Urupês, Valentim Gentil, Vitória Brasil, Votuporanga, Zacarias.

Art. 7º Ficam revogados, relativamente a Provimentos deste Conselho:

I - o art. 2º do Provimento nº 68, de 25/3/1993;

II - o Anexo do Provimento nº 114, de 29/9/1995, no que se refere à São José do Rio Preto;

III - o Anexo II do Provimento nº 195, de 13/4/2000, no que se refere à São José do Rio Preto;

IV - o Anexo II do Provimento nº 221, de 9/4/2001.

Art. 8º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas ser efetivadas em até 90 (noventa), de acordo com o cronograma anexo.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DE LUCCA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM