Resolução 475 (CJF/TRF3)/2012

Resolução 475 (CJF/TRF3)/2012

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08/08/2012

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 162, p. 8-19. Data de disponibilização: 28/08/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Cria seções e altera denominação de áreas na estrutura organizacional da Seção Judiciária de São Paulo

RESOLUÇÃO Nº 475, DE 8 DE AGOSTO DE 2012 Cria seções e altera denominação de áreas na estrutura organizacional da Seção Judiciária de São Paulo. PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO os termos da...
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RESOLUÇÃO Nº 475, DE 8 DE AGOSTO DE 2012

 

Cria seções e altera denominação de áreas na estrutura organizacional da Seção Judiciária de São Paulo.

PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 98, de 10/11/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as provisões de encargos trabalhistas a serem pagos pelos Tribunais às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 01.011.10.2011, celebrado entre o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Banco do Brasil, visando à abertura de contas para depósitos vinculados a obrigações nos termos da Resolução nº 98/2009 - CNJ;

CONSIDERANDO a necessidade de desonerar a Seção de Transportes e a Seção de Segurança e Vigilância das atribuições inerentes à gestão e fiscalização de contratos, para que possam executar suas principais atividades;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a denominação de áreas da Administração Central, atribuindo-lhes nomes mais condizentes com os trabalhos desenvolvidos;

CONSIDERANDO o incremento das atribuições do Gabinete da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, sobretudo em virtude da expansão da Justiça Federal de 1º Grau,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar as seguintes seções, destinando funções da reserva da Diretoria do Foro:

I - Seção de Apoio Técnico-Jurídico, subordinada ao Gabinete da Diretoria do Foro, destinando-lhe 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor;

II - Seção de Controle e Processamento de Provisões de Encargos Trabalhistas, subordinada ao Núcleo de Contratos da Subsecretaria de Licitações e Finanças, destinando-lhe 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor;

III - Seção de Apoio ao Núcleo de Segurança e Transportes, subordinada ao Núcleo de Segurança e Transportes da Subsecretaria de Serviços Gerais, destinando-lhe 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor.

Art. 2º Alterar a denominação das áreas a seguir indicadas:

 

[TABELA]

 

Art. 3º Estabelecer a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, conforme segue:

 

[TABELA]

 

§ 1º A função comissionada de supervisor da Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e Processos Disciplinares deverá ser exercida privativamente por servidor bacharel em Direito.

§ 2º Os servidores da Seção de Atendimento do Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial estão autorizados a autenticar cópias reprográficas de processos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções nº 460, de 24/1/2012, nº 436, de 5/9/2011, nº 392, de 27/7/2010, nº 385, de 18/2/2010, nº 383, de 2/2/2010, nº382, de 28/1/2010, nº 361, de 9/2/2009, nº 338, de 16/6/2008, nº 329, de 16/4/2008, nº 321, de 25/2/2008, nº 317, de 15/2/2008, e nº 296, de 3/8/2007, todas deste Conselho.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente

 

BIBJF3R