Portaria 1 (F-Ourinhos-Dir)/2012
Outros
02/07/2012
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 143, 01/08/2012, p. 17-18
Dispõe sobre a organização de normas administrativas - Portarias o âmbito da Subseção Judiciária de Ourinhos-SP
PORTARIA nº 01, de 2 de julho de 2012 - DSJ-OURI
Dispõe sobre a organização de normas administrativas - Portarias o âmbito da Subseção
Judiciária de Ourinhos-
SP.
O Doutor
MAURO SPALDING
, MM. Juiz Federal Diretor da 25ª Subseção Judiciária em Ourinhos-SP, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO
o disposto no art. 5º da Resolução CJF nº 79/2009 que atribui competência aos Diretores de
Subseções Judiciárias para a prática de atos relativos a
serviços de natureza administrativa do respectivo Fórum;
CONSIDERANDO
o disposto na Portaria nº 03/2010 da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo
delegando aos Diretores de Subseções Judiciárias para a prática de atos relativos a
serviços de natureza
administrativa do respectivo Fórum
;
CONSIDERANDO
que as Portarias editadas pelos setores integrantes da Administração Judiciária desta
Subseção Judiciária de Ourinhos não obedecem a um padrão, o que dificulta o seu controle e
enseja a necessidade
de regulamentação;
RESOLVE:
Art. 1º.
As regulamentações de serviços e rotinas internas e próprias da administração judiciária
na 25ª Subseção
Judiciária de Ourinhos, quando disciplinadas para viger de forma
permanente
, serão disciplinadas por Portarias
editadas para tal finalidade, observando-se o seguinte:
I -
Portarias regulamentando assuntos de interesse de toda a Subseção Judiciária serão
editadas pelo Núcleo de
Apoio Regional - NUAR, anotando-se à frente da norma administrativa a sigla
DSJ-OURI
, como designativo
de Direção da Seção Judiciária de Ourinhos;
II -
Portarias regulamentando assuntos de interesse exclusivo da 1ª Vara Federal desta Subseção
Judiciária serão
editadas mediante anotação à frente da norma administrativa da sigla
1VF-OURI
, como designativo de 1ª Vara
Federal de Ourinhos;
III -
Portarias regulamentando assuntos de interesse exclusivo da Vara-gebinete do Juizado
Especial Federal serão
editadas mediante anotação à frente da norma administrativa da sigla
JEF-OURI
, como designativo de Juizado
Especial Federal de Ourinhos.
Parágrafo único:
Tais Portarias serão editadas em número seqüencial e contínua (sem zerar no final de cada
ano),
em cada unidade gerencial acima discriminadas, iniciando-se pela Portaria nº 1 a partir de
1º de julho de 2012.
Art. 2º.
As regulamentações de serviços e rotinas internas e próprias da administração judiciária
na 25ª Subseção
Judiciária de Ourinhos, quando disciplinadas para viger de forma
temporária
ou para disciplinar situações
pontuais (por exemplo, Portaria para alteração de férias, para substituição de funções
comissionadas, para
diligências de Oficiais de Justiça, para designação de escala de plantão, para
estabelecimento de escala de juiz
distribuidor, etc.) serão disciplinadas por Portarias editadas para tal finalidade,
mediante anotação à frente da
norma administrativa da sigla
ADM-OURI
, como designativo de Administração de Ourinhos.
Parágrafo único:
Tais Portarias serão editadas em número seqüencial, com seqüência única independente da
unidade gerencial a que se refira a norma, e não contínua (iniciando-se pela Portaria nº
1, com indicativo da data
de sua edição, todo início do ano).
Art. 3º.
As Portarias permanentes (art. 1º) ou provisórias (art. 2º) serão arquivadas em pastas
próprias, mantendose
controle quanto ao assunto, número da norma e data de edição em arquivo eletrônico.
Art. 4º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. Comunique-se. Publique-se.
Ourinhos, 2 de julho de 2012.
MAURO SPALDING
Juiz Federal
Diretor da Subseção Judiciária
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM
Publicada como PORTARIA n. 01, de 2 de julho de 2012 - DSJ-OURI.
As Portarias serão editadas em número seqüencial e contínua (sem zerar no final de cada ano), em cada unidade gerencial acima discriminadas, iniciando-se pela Portaria n. 1 a partir de 1. de julho de 2012.