Ordem de Serviço 1 (F-ExeFis/SP-1V)/2012
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01/08/2012
03/08/2012
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 145, p. 20-21.Data da disponibilização: 03/08/2012. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre o processamento dos Embargos na 1. Vara Federal de Execuções Fiscais.
ORDEM DE SERVIÇO N. 01/2012
O DOUTOR HIGINO CINACCHI JUNIOR, JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO as peculiaridades do processo executivo e a necessidade de racionalizar o trabalho de processamento dos Embargos;
CONSIDERANDO que o processo dos Embargos nem sempre suspende o trâmite da Execução Fiscal;
CONSIDERANDO que na fase do juízo de admissibilidade dos Embargos há necessidade de análise dos autos executivos, e que na fase de sentença ocorrerá, necessariamente, traslado e certificação;
RESOLVE:
Art. 1º. Independentemente de despacho e de certificação nos autos, apenas alimentando-se o sistema informatizado, quando da conclusão para juízo de admissibilidade ou para sentença nos embargos, os autos deverão vir ao Gabinete acompanhados do feito executivo;
Art. 2º. Independentemente de despacho e de certificação nos autos, apenas arquivando-se em pasta própria as mensagens eletrônicas enviadas, a Senhora Diretora, se necessário, cobrará a devolução ou desarquivamento dos
feitos executivos que não se encontrem em Secretaria;
Art. 3º. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e encaminhe-se cópia à Egrégia Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região.
São Paulo, 1º. de agosto de 2012.
Higino Cinacchi Junior
Juiz Federal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.