Ordem de Serviço 3 (DF)/2012

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05/06/2012

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 114, p. 19-21. Data de disponibilização: 20/06/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para remanejamento de servidores de ofício pelos superiores hierárquicos

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2012 - DIRETORIA DO FORO Dispõe sobre os critérios e procedimentos para remanejamento de servidores de ofício pelos superiores hierárquicos. O DOUTOR CIRO BRANDANI FONSECA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2012 - DIRETORIA DO FORO

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para remanejamento de servidores de ofício pelos superiores hierárquicos.

O DOUTOR CIRO BRANDANI FONSECA,  JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º     A Unidade de Lotação que intencionar colocar um servidor à disposição da Diretoria do Foro deverá primeiramente contatar, por meio eletrônico ou telefônico, o Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos - NUAV.

§ 1º  Sempre que possível, o NUAV atuará buscando orientar os procedimentos para tentativa de adequação do servidor às atividades diárias do local de trabalho.

§ 2º   Não sendo possível a adequação do servidor ao trabalho, a Unidade de Lotação deverá informar esse fato ao NUAV, por meio eletrônico, cabendo àquele Núcleo verificar as possibilidades de alteração da lotação do servidor para outra unidade pertencente à Subseção onde se encontra lotado, respeitado o quantitativo do quadro ideal de vagas.

Art. 2º     Verificada a possibilidade de remanejamento do servidor na própria Subseção e, havendo a concordância dos superiores hierárquicos das Unidades envolvidas, o NUAV providenciará a respectiva portaria.

§ 1º  Caberá à Unidade de Lotação dar ciência ao servidor dos motivos que ensejaram sua inadequação as atividades diárias e de que estará solicitando sua alteração de lotação.

§ 2º  Caso a alteração de lotação do servidor ocorra sem permuta entre as Unidades envolvidas, a Unidade de origem do servidor terá de aguardar a reposição do quadro de lotação, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 3º desta Ordem de Serviço.

§ 3º  Só poderá haver alteração de lotação e/ou permuta do servidor entre Subseções,  mediante concordância expressa do servidor envolvido, devendo, nos casos que derem ensejo à abertura de procedimento administrativo, ser observadas as regras estabelecidas na Resolução nº 79/2009-CJF e Portaria 03/2010-DF.

§ 4º  No caso de instauração de procedimento administrativo, os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede da Subseção onde o servidor estiver lotado, cabendo à autoridade competente dar-lhe ciência se outro for o local de realização, nos termos dos arts. 25 e 69 da Lei nº 9.784/99.

Art. 3°    A reposição do servidor colocado à disposição da Diretoria do Foro dar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

              I - necessidade do local, respeitando-se a lotação ideal prevista em Resolução do E. TRF da 3ª Região;

              II - disponibilidade de cargo no Quadro de Pessoal;

              III - número de processos por servidor (distribuídos e tramitados);

              IV - antiguidade da vaga.

Art. 4º     Não há possibilidade de o servidor pedir para ser colocado à disposição da Diretoria do Foro.

              Parágrafo Único - O servidor que desejar alterar sua lotação deverá solicitá-la nos termos da Ordem de Serviço da Diretoria do Foro que dispõe sobre os critérios e procedimentos para alteração de lotação, com o respectivo pedido e manifestação do superior hierárquico.

Art. 5°    É proibido à Unidade de Lotação colocar o servidor à disposição da Diretoria do Foro nas seguintes situações, nos termos do Expediente Administrativo n° 2479/2010 - SULG/NUAF:

              I - afastamento para ser cedido a outro Órgão;

              II - em licença para tratamento de saúde;

              III - em licença por motivo de doença em pessoa da família;

              IV - em licença para atividade política;

              V - em licença para capacitação;

              VI - em licença para tratar de interesses particulares;

              VII - em licença para desempenho de mandato classista,

              VIII - em afastamento para exercício de mandato eletivo;

              IX - em afastamento por motivo de estudo ou missão no exterior;

Art. 6°    Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7°    Ficam revogadas a Portaria n° 311/2001 - NURE/DF, publicada em 27.03.2001, e a Ordem de Serviço nº 05/2010 - DF, publicada em 22/12/2010, e demais disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

São Paulo, 05 de junho de 2012.

 

CIRO BRANDANI FONSECA

JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO