Portaria 1794 (CJF/TRF3)/2012
Portaria 1.794 (CJF/TRF3), de 13/04/2012
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13/04/2012
17/04/2012
DE JF 3. REGIÃO - ADM,Número 72, Página: 5-6.
Altera a Portaria nº 1730/2011, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2012.
PORTARIA Nº 1794, DE 13 DE ABRIL DE 2012
Altera a Portaria nº 1730/2011, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na
Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO
, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO
a existência de feriados nacionais, estaduais e municipais, nos quais não há expediente
nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO
a significativa redução na demanda de serviços públicos nos dias úteis intercalados entre
os feriados e os dias de descanso;
CONSIDERANDO
que nos denominados dias-ponte muitos servidores utilizam horas trabalhadas adquiridas no
período de recesso e plantões judiciários, sendo que o não funcionamento dessas Seções
Judiciárias implicará economia em relação aos custos fixos;
CONSIDERANDO
o decidido no Pedido de Providências nº 2009.1.0000044220, do Conselho Nacional de
Justiça;
CONSIDERANDO
a Portaria nº 1730, de 14/10/2011, deste Colegiado, que dispõe sobre os dias em que não
haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 1730/2011-CJF3R, para incluir os dias 30 de
abril, 8 de junho e 16 de novembro de 2012 em que não haverá expediente nas Seções
Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
§ 1º As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas até o respectivo
feriado, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a
cargo da chefia imediata.
§ 2º No registro de frequência deverá ser mencionada apenas a informação relativa aos
servidores que deixaram de efetuar a reposição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DE TRF3