Ato 11838 (CJF/TRF3)/2012

Ato 11.838 (CJF/TRF3)

Outros

30/03/2012

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 67, p. 5-11. Data de disponibilização: 10/04/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Torna sem efeito o Ato 11.823/12 e designa juízes para exercer, sem prejuízo de suas atribuições, as funções de direção em Seções Judiciárias

dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul

ATO Nº 11.838, DE 30 DE MARÇO DE 2012 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum", considerando o disposto no artigo 56 da Lei nº 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instância; considerando a Resolução...
Texto integral

ATO Nº 11.838, DE 30 DE MARÇO DE 2012

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum",

considerando o disposto no artigo 56 da Lei nº 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instância;

considerando a Resolução 079/2009-CJF, que dispõe sobre a competência e atribuições dos Juízes Federais quando no exercício das funções de Diretor do Foro das Seções Judiciárias e de Diretor das Subseções Judiciárias;

considerando o disposto no artigo 4º, inciso XVIII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal - 3ªRegião;

considerando a Resolução nº 197/01-CJF3ªR, que regulamenta a designação dos Juízes Federais Coordenadores;

considerando as Resoluções nºs 214/02 e 293/07-CJF3ªR, que criam as Centrais de Mandados nas Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo;

considerando a Resolução nº 259/05-CJF3ªR, que reestrutura os Juizados Especiais Federais da 3ª Região,

considerando a Resolução nº 367/09-CJF3ªR, que criou a Central de Mandados Unificada da Subseção Judiciária de São Paulo,

 

RESOLVE:

 

I - Tornar sem efeito o Ato 11.832/12.

II - Designar o Meritíssimo Juiz mais antigo na lista de antiguidade em exercício no Fórum/Subseção para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções de Diretor da Subseção Judiciária, Coordenador de Fórum, Presidente dos Juizados Especiais Federais Cíveis ou Corregedor da Central de Mandados das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, nas ausências, afastamentos, licenças, férias e impedimentos coincidentes entre os magistrados designados e os substitutos para exercerem as referidas funções, a partir de 2/4/12. III - Designar os Meritíssimos Juízes, abaixo mencionados para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as funções de Diretor do Foro e Corregedor permanente dos serviços auxiliares não vinculados diretamente às Varas, Vice-Diretor do Foro, Diretor e Diretor Substituto da Subseção Judiciária, Coordenador e Coordenador Substituto de Fórum, Presidente e Presidente Substituto dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Corregedor da Central de Mandados da Seção Judiciária do Estado de São Paulo

 

- Coordenador de Fórum - a partir de 2/4/12:

[TABELA - VER ANEXO]

 

- Diretor da Subseção Judiciária - a partir de 2/4/12:

 

[TABELA - VER ANEXO]

 

- Presidente dos Juizados Especiais Federais Cíveis - a partir de 2/4/12:

 

[TABELA - VER ANEXO]

 

Corregedor da Central Única de Mandados - a partir de 2/4/12:

 

[TABELA - VER ANEXO]

 

- Corregedor da Central de Mandados - a partir de 2/4/12:

 

[TABELA - VER ANEXO]

 

IV - Designar os Meritíssimos Juízes, abaixo mencionados para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as funções de Diretor e Diretor Substituto da Subseção Judiciária, Presidente e Presidente Substituto dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Corregedor da Central de Mandados da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

- Diretor da Subseção Judiciária - a partir de 2/4/12:

 

[TABELA - VER ANEXO]

 

- Presidente dos Juizados Especiais Federais Cíveis - a partir de 2/4/12:

 

[TABELA - VER ANEXO]

 

- Corregedor da Central de Mandados - a partir de 2/4/12:

 

[TABELA - VER ANEXO]

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.