Ato 11832 (CJF/TRF3)/2012
Ato 11.832 (CJF/TRF3)
Outros
28/03/2012
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 64, p. 56-62. Data de disponibilização: 02/04/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)
Resolve designar os Meritíssimos Juízes, que menciona, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as funções de Diretor do Foro e Corregedor permanente dos serviços auxiliares não vinculados às Varas, Vice-Diretor do Foro, Diretor e Diretor Substituto da Subseção Judiciária, Coordenador e Coordenador Substituto
de Fórum, Presidente e Presidente Substituto dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Corregedor da Central de Mandados das Seções Judiciárias dos Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a partir de 02/04/2012
ATO Nº 11.832, DE 28 DE MARÇO DE 2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de
suas atribuições regimentais, ad referendum,
considerando
o disposto no artigo 56 da Lei nº 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de primeira
instância;
considerando
a Resolução 079/2009-CJF, que dispõe sobre a competência e atribuições dos Juízes Federais
quando no exercício das funções de Diretor do Foro das Seções Judiciárias e de Diretor das
Subseções Judiciárias;
considerando
o disposto no artigo 4º, inciso XVIII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal
- 3ªRegião;
considerando
a Resolução nº 197/01-CJF3ªR, que regulamenta a designação dos Juízes Federais
Coordenadores;
considerando
as Resoluções nºs 214/02 e 293/07-CJF3ªR, que criam as Centrais de Mandados nas Subseções
Judiciárias do Estado de São Paulo;
considerando
a Resolução nº 259/05-CJF3ªR, que reestrutura os Juizados Especiais Federais da 3ª Região,
considerando
a Resolução nº 367/09-CJF3ªR, que criou a Central de Mandados Unificada da Subseção
Judiciária de São Paulo,
RESOLVE:
I - Designar o Meritíssimo Juiz mais antigo na lista de antiguidade em exercício no
Fórum/Subseção para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções de Diretor da
Subseção Judiciária, Coordenador de Fórum, Presidente dos Juizados Especiais Federais
Cíveis ou Corregedor da Central de Mandados das Seções Judiciárias dos Estados de São
Paulo e Mato Grosso do Sul, nas ausências, afastamentos, licenças, férias e impedimentos
coincidentes entre os magistrados designados e os substitutos para exercerem as referidas
funções, a partir de
2/4/12.
II - Designar os Meritíssimos Juízes, abaixo mencionados para, sem prejuízo de suas
atribuições, exercerem as funções de Diretor do Foro e Corregedor permanente dos serviços
auxiliares não vinculados diretamente às Varas, Vice-Diretor do Foro, Diretor e Diretor
Substituto da Subseção Judiciária, Coordenador e Coordenador Substituto de Fórum,
Presidente e Presidente Substituto dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Corregedor da
Central de Mandados da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
- Coordenador de Fórum - a partir de 2/4/12:
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE
SÃO PAULO
1ª Subseção Judiciária
São Paulo - CapitalJUIZ(A) COORDENADOR(A) Dr.(a)JUIZ(A) COORDENADOR(A) SUBSTITUTO(A)
Dr. (a)
FórumCívelTânia Regina MarangoniRegilena Emy Fukui Bolognesi CriminalRenata Andrade
LotufoMárcio Assad Guardia Execuções FiscaisPaulo Cesar ConradoAlfredo dos Santos
CunhaPrevidenciárioTatiana Ruas Nogueira Marcus Orione Gonçalves CorreiaJuizado
EspecialMarisa Claudia Gonçalves CucioRaecler Baldresca
- Diretor da Subseção Judiciária - a partir de 2/4/12:
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
Subseção/SedeJUIZ(A) DIRETOR(A) Dr.(a)JUIZ(A) DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A) Dr.(a)
2ªRibeirão PretoAugusto Martinez PerezDavid Diniz Dantas
(a partir de 15/5/12)3ªSão José dos CamposGilberto Rodrigues JordanRenato Barth Pires
(de 2/4 a 12/6 e a partir de 14/7/12)4ªSantosAlessandra Nuyens Aguiar AranhaJosé Denilson
Branco5ªCampinasMarco Aurélio Chichorro Falavinha Valter Antoniassi Maccarone6ªSão José
do Rio PretoAdenir Pereira da SilvaDênio Silva Thé Cardoso7ªAraçatubaCláudia Hilst Menezes
Rosa Maria Pedrassi de Souza8ªBauruRoberto Lemos dos Santos FilhoMassimo
Palazzolo9ªPiracicabaRosana Campos PaganoMiguel Florestano Neto10ªSorocabaSylvia Marlene
de Castro FigueiredoOtávio Henrique Martins Port11ªMaríliaLuiz Antonio Ribeiro
MarinsFernando David Fonseca Gonçalves12ªPresidente PrudenteElidia Aparecida de Andrade
CorreaJoaquim Eurípedes Alves Pinto13ªFrancaFabíola QueirozDaniela Miranda Benetti14ªSão
Bernardo do CampoLesley GaspariniAna Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira15ªSão
CarlosAlexandre Berzosa SalibaJoão Roberto Otavio Junior16ªAssisLuciano Tertuliano da
Silva 17ªJaúFernando Toledo Carneiro 18ªGuaratinguetáBarbara de Lima Iseppi
19ªGuarulhosLouise Vilela Leite Filgueiras Borer
(de 2 a 8/04 e a partir de 10/05/2012)Alessandro Diaferia
(a partir de 13/4/12)
20ªAraraquaraVera Cecília de Arantes Fernandes CostaDenise Aparecida
Avelar21ªTaubatéMarisa Vasconcelos Carla Cristina Fonseca Jório22ªTupãVanderlei Pedro
CostenaroBruno Santhiago Genovez23ªBragança PaulistaLuiz Alberto de Souza RibeiroMauro
Salles Ferreira Leite24ªJalesJatir Pietroforte Lopes VargasAndréia Fernandes
Ono25ªOurinhosMauro SpaldingMelina Faucz Kletemberg26ªSanto AndréAudrey GaspariniUilton
Reina Cecato27ªSão João da Boa VistaLuciana da Costa Aguiar Alves Henrique(Não tem Juiz
Federal Substituto lotado)28ªJundiaíFernando Moreira GonçalvesMarília Rechi Gomes de
Aguiar Leonel Ferreira29ªRegistroMonica Aparecida Bonavina Camargo
(a partir de 21/5/12) 30ªOsascoHerbert Cornélio Pieter de Bruyn Júnior David Rocha Lima de
Magalhães e Silva31ªBotucatuClaudio Roberto Canata 32ªAvaréCaio Moysés de Lima
(a partir de 9/4/12)Tiago Bitencourt de David33ªMogi das CruzesAna Cláudia Caurel de
AlencarPaulo Leandro Silva34ªAmericanaLuiz Antônio Moreira PortoRenato Câmara
Nigro35ªCaraguatatubaRicardo de Castro Nascimento 36ªCatanduvaPaulo Rui Kumagai de Aguiar
PupoMarcelo Lelis de Aguiar37ªAndradinaLin Pei Jeng
(a partir de 24/5/12) 38ªBarretosVenilto Paulo Nunes JuniorMárcio Martins de
Oliveira39ªItapevaFernando Marcelo MendesJoão Batista Machado40ªMauáValéria Cabas
FrancoEliane Mitsuko Sato41ªSão VicenteAndréia Silva Sarney Costa Moruzzi 42ªLinsFabiano
Henrique de Oliveira
Presidente dos Juizados Especiais Federais Cíveis - a partir de 2/4/12:
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE
SÃO PAULO
Subseção/Juizado-SedeJUIZ(A) PRESIDENTE Dr.(a)JUIZ(A) PRESIDENTE SUBSTITUTO(A) Dr.(a)
1ªSão Paulo - CapitalMiguel Thomaz Di Pierro Junior
(c/ prejuízo a partir de 9/5/12)Claudia Mantovani Arruga2ªRibeirão PretoPaulo Ricardo
Arena Filho
(a partir de 1/5/12)Flávia de Toledo Cera4ªSantosLuciana de Souza SanchezAndréia Silva
Sarney Costa Moruzzi5ªCampinasValdirene Ribeiro de Souza FalcãoMarilaine Almeida
Santos10ªSorocabaOtávio Henrique Martins PortAndré Wasilewski Duszczak13ªFrancaEduardo
José da Fonseca Costa
(c/ prejuízo)Leandro André Tamura15ªSão CarlosGustavo BrumLuciano Pedrotti
Coradini20ªAraraquaraDenise Aparecida Avelar 25ªOurinhosMauro SpaldingMelina Faucz
Kletemberg26ªSanto AndréJorge Alexandre de Souza 28ªJundiaíMarília Rechi Gomes de Aguiar
Leonel FerreiraJose Tarcisio Januario29ªRegistroMonica Aparecida Bonavina Camargo
(a partir de 21/5/12) 30ªOsascoNilce Cristina Petris de Paiva David Rocha Lima de
Magalhães e Silva31ªBotucatuClaudio Roberto Canata 32ªAvaréCaio Moysés de Lima
(a partir de 9/4/12)Tiago Bitencourt de David33ªMogi das CruzesPaulo Leandro SilvaCarolina
Castro Costa34ªAmericanaLuiz Antônio Moreira PortoRenato Câmara
Nigro35ªCaraguatatubaRicardo de Castro Nascimento 36ªCatanduvaPaulo Rui Kumagai de Aguiar
PupoMarcelo Lelis de Aguiar37ªAndradinaLin Pei Jeng
(a partir de 24/5/12) 41ªSão VicenteAndréia Silva Sarney Costa Moruzzi 42ªLinsFabiano
Henrique de Oliveira
- Corregedor da Central Única de Mandados - a partir de 2/4/12:
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE
SÃO PAULO
Subseção/SedeJUIZ(A) CORREGEDOR(A) Dr.(a)
1ªSão PauloPaulo Cesar Conrado
- Corregedor da Central de Mandados - a partir de 2/4/12:
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE
SÃO PAULO
Subseção/SedeJUIZ(A) CORREGEDOR(A) Dr.(a)
2ªRibeirão PretoRicardo Gonçalves de Castro China3ªSão José dos CamposEliana Parisi e
Lima4ªSantosDécio Gabriel Gimenez5ªCampinasSilene Pinheiro Cruz Minitti6ªSão José do Rio
PretoDênio Silva Thé Cardoso 7ªAraçatubaPedro Luis Piedade Novaes8ªBauruMassimo
Palazzolo9ªPiracicabaCristiane Farias Rodrigues dos Santos10ªSorocabaLuís Antônio
Zanluca11ªMaríliaAlexandre Sormani12ªPresidente PrudenteClaudio de Paula dos
Santos13ªFrancaDaniela Miranda Benetti14ªSão Bernardo do CampoCarlos Alberto Loverra15ªSão
CarlosCarla Abrantkoski Rister19ªGuarulhosEliana Borges de Mello Marcelo
20ªAraraquaraDenise Aparecida Avelar21ªTaubatéJairo da Silva Pinto26ªSanto AndréRaquel
Fernandez Perrini30ªOsascoRodiner Roncada
III - Designar os Meritíssimos Juízes, abaixo mencionados para, sem prejuízo de suas
atribuições, exercerem as funções de Diretor e Diretor Substituto da Subseção Judiciária,
Presidente e Presidente Substituto dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Corregedor da
Central de Mandados da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul.
- Diretor da Subseção Judiciária - a partir de 2/4/12:
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL Subseção/SedeJUIZ(A) DIRETOR(A) Dr.(a)JUIZ(A)
DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A) Dr.(a)
DouradosJosé Mário Barretto Pedrazzoli
(a partir de 9/4/12)José Luiz PaludettoTrês LagoasFernão Pompêo de CamargoGustavo Catunda
MendesCorumbáDouglas Camarinha Gonzales
(a partir de 12/4/12)Monique Marchioli LeitePonta PorãLisa TaubemblattErico
AntoniniNaviraíSergio Henrique Bonachela
(a partir de 9/5/12)Ana Aguiar dos Santos NevesCoximGilberto Mendes SobrinhoRaquel
Domingues do Amaral Corniglion
- Presidente dos Juizados Especiais Federais Cíveis - a partir de 2/4/12:
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL
Subseção/Juizado-SedeJUIZ(A) PRESIDENTE Dr.(a)JUIZ(A) PRESIDENTE SUBSTITUTO(A) Dr.(a)
Campo Grande - CapitalHeraldo Garcia VittaPaulo Sérgio RibeiroDouradosRonaldo José da Silva
(2/4 a 3/5/12) Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva
(a partir de 4/5/12)Ricardo Damasceno de Almeida
(a partir de 4/5/12)
- Corregedor da Central de Mandados - a partir de 2/4/12:
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL
Subseção/SedeJUIZ(A) CORREGEDOR(A) Dr.(a)
Campo GrandeDalton Igor Kita ConradoDouradosJosé Mário Barretto Pedrazzoli
(a partir de 9/4/12)
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM