Portaria 21 (DF-SP)/2012
Outros
28/02/2012
21/03/2012
DE JF 3. REGIÃO - ADM,Número 55, Página: 15-16.
Retifica a Portaria n. 115/2011- DF, de 14/12/2011, para comunicar que nas datas anexas, no ano de 2012, não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de feriado municipal
PORTARIA Nº 21/2012 - DIRETORIA DO FORO
O Doutor CIRO BRANDANI FONSECA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,
CONSIDERANDO as informações recebidas de algumas Subseções Judiciárias de que as datas dos
feriados
municipais são móveis, e a necessidade de tornar público os feriados municipais das
cidades que abrigam os
Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo,
RESOLVE:
I - RETIFICAR a Portaria nº 115/2011-DIRETORIA DO FORO, disponibilizada no Diário
Eletrônico de
22/12/2011, Edição nº 239/2011, Publicações Administrativas, Diretoria do Foro, para
COMUNICAR aos
Senhores Advogados e público em geral que nas datas abaixo relacionadas, no ano de 2011,
não haverá
expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de feriado municipal:
RESOLVE:
- Americana 13 de junho
- Andradina 20 de janeiro e 11 de julho
- Araçatuba 20 de novembro e 02 de dezembro
- Araraquara 22 de agosto e 20 de novembro
- Assis 04 de outubro
- Avaré15 de setembro
- Barretos 25 de agosto e 20 de novembro
- Bauru 1º de agosto e 20 de novembro
- Botucatu 14 de abril e 26 de julho
- Bragança Paulista 20 de novembro e 08 de dezembro
- Campinas 20 de novembro e 08 de dezembro
- Caraguatatuba 20 de abril, 13 de junho e 20 de novembro
- Catanduva 14 de abril, 08 de agosto e 16 de novembro
- Franca 20 de novembro, 28 de novembro e 08 de dezembro
- Guaratinguetá 09 de abril, 13 de junho e 25 de outubro
- Guarulhos 20 de novembro e 08 de dezembro
- Itapeva 26 de julho e 20 de setembro
- Jales 15 de abril e 15 de agosto
- Jaú 1 5 de agosto e 20 de novembro
- Jundiaí 15 de agosto e 20 de novembro
- Lins 21 de abril e 13 de junho
- Marília 04 de abril e 08 de dezembro
- Mauá 20 de novembro e 08 de dezembro
- Mogi das Cruzes 26 de julho e 1º de setembro
- Osasco 19 de fevereiro e 13 de junho
- Ourinhos 06 de agosto e 13 de dezembro
- Piracicaba 13 de junho, 20 de novembro e 08 de dezembro
- Presidente Prudente 20 de janeiro, 14 de setembro e 08 de dezembro
- Registro 30 de novembro e 03 de dezembro
- Ribeirão Preto 20 de janeiro, 19 de junho e 20 de novembro
- Santo André 08 de abril e 20 de novembro
- Santos 26 de janeiro, 08 de setembro e 20 de novembro
- São Bernardo do Campo20 de agosto e 20 de novembro
- São Carlos 15 de agosto e 04 de novembro
- São João da Boa Vista 24 de junho e 20 de novembro
- São José do Rio Preto 19 de março, 15 agosto e 08 de dezembro
- São José dos Campos 27 de julho
- São Paulo 25 de janeiro e 20 de novembro
- São Vicente 22 de janeiro
- Sorocaba 15 de agosto e 20 de novembro
- Taubaté 09 de abril, 04 de outubro e 05 de dezembro
- Tupã 29 de junho
II - Nos feriados acima mencionados funcionará o plantão judiciário para atendimento de
medidas de urgência,
nos termos das Resoluções nº 218 de 10 de abril de 2000, do Conselho da Justiça Federal e
nº 71, de 31 de março
de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2012.
CIRO BRANDANI FONSECA
Juiz Federal Diretor do Foro
Este texto não substitui o publicado no
DE
TRF 3 - ADM