Provimento 346 (CJF/TRF)/2012
Outros
02/03/2012
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 45, p. 3. Data de disponibilização: 06/03/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 46, p. 3-4. Data de disponibilização: 07/03/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende o Provimento n. 345 de 14/02/2012 que alterou a jurisdição do Juizado Especial Federal de São Vicente - 41. Subseção Judiciária de São Paulo e do Juizado Especial Federal Cível de Registro, 29. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo
PROVIMENTO Nº 346, DE 02 DE MARÇO DE 2012
Suspende o Provimento nº 345, de 14 de fevereiro de 2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, "ex tunc", os efeitos do Provimento nº 345 de 14 de fevereiro de 2012, que alterou a jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de São Vicente e do Juizado Especial Federal Cível de Registro.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM