Portaria 6719 (PR/TRF3)/2012

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18/06/2012

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 116, p. 3.Data de disponibilização: 22/06/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Cria Grupo de Estudo do Sistema EFV (Sistema de Execução Fiscal Virtual) da 3. Região

PORTARIA Nº 6.719, DE 18 DE JUNHO DE 2012 Cria Grupo de Estudo do Sistema EFV da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a suspensão da distribuição de processos de executivo fiscal que tramitaram sob o rito...
Texto integral

PORTARIA Nº 6.719, DE 18 DE JUNHO DE 2012

 

Cria Grupo de Estudo do Sistema EFV da 3ª Região.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a suspensão da distribuição de processos de executivo fiscal que tramitaram sob o rito virtual;

 

CONSIDERANDO a implantação do sistema PJ-e;

 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder à avaliação do cumprimento dos termos do contrato para elaboração do Sistema de Execução Fiscal Virtual (EFV),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Constituir Grupo de Estudo para avaliar o cumprimento dos termos do contrato para elaboração do Sistema de Execução Fiscal Virtual, sob a presidência da Juíza Federal Drª. Leila Paiva Morrison, integrado pelos Juízes Federais Dra. Lesley Gasparini e Dr. Márcio Satalino Mesquita.

 

Art. 2º. O resultado final deverá ser apresentado a esta Presidência no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação deste ato.

 

Art. 3º. O Grupo de Estudo, sempre que necessário, poderá requisitar informações a outros setores deste Tribunal, da Justiça Federal de 1º grau ou a órgãos externos, visando à consecução de seus objetivos.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Portarias nº 5.096, de 16 de maio de 2007, e nº 6.026, de 10 de maio de 2010, ambas da Presidência.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico