Ordem de Serviço 1 (F-Cível/SP-Coord)/2012

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10/04/2012

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 69, p.7. Data da disponibilização: 12/04/2012. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Estende o horário de funcionamento da Seção de Protocolos e Informações Processuais do Fórum Ministro Pedro Lessa, no dia 09/04/2012, pelo tempo necessário ao atendimento de todas as pessoas que chegaram e permaneceram na fila da referida Seção até as 19h00.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2012 O DOUTOR DJALMA MOREIRA GOMES, MM. JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR DO FÓRUM CÍVEL MINISTRO PEDRO LESSA, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; ...
Texto integral

 ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2012

      

  

O DOUTOR DJALMA MOREIRA GOMES, MM. JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR DO FÓRUM CÍVEL MINISTRO PEDRO LESSA, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;      

    

         CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 66/2011-COOR/CÍVEL, de 20 de setembro de 2011,

        referente à escala de distribuição do Fórum Ministro Pedro Lessa para o período de janeiro a junho de 2012;

       CONSIDERANDO o grande número de pessoas presentes na fila da Seção de Protocolos e

        Informações Processuais, tendo as mesmas chegado ao Fórum Ministro Pedro Lessa dentro do

        horário de funcionamento da referida Seção (19h00);

      

        CONSIDERANDO a impossibilidade da Seção de Protocolos e Informações Processuais conferir e

        protocolizar o vultuoso número de petições, dentro do horário de expediente;

      

        RESOLVE:

        

        I - ESTENDER o horário de funcionamento da Seção de Protocolos e Informações Processuais

        do Fórum Ministro Pedro Lessa, no dia 09/04/2012, pelo tempo necessário ao atendimento de

        todas as pessoas que chegaram e permaneceram na fila da referida Seção até as 19h00;

      

        II - AUTORIZAR o recebimento das petições, após as 19h00, sem a devida conferência e por

        meio de chancela mecânica, inserindo-as posteriormente no sistema.

      

        CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

   

        São Paulo, 10 de abril de 2012.

      

      

        DJALMA MOREIRA GOMES

         

        Juiz Federal Distribuidor

      

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.