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Resolução 292 (PR/TRF3)/2012

Resolução 292 (PR/TRF3)/2012

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22/05/2012

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 99, p. 5-6. Data de disponibilização: 28/05/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Institui Comitê Multidisciplinar de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da 3. Região - COMITI

RESOLUÇÃO Nº 292, DE 22 DE MAIO de 2012 Institui Comitê Multidisciplinar de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da 3ª Região - COMITI. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Resolução nº... Ver mais
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Resolução 292 (PR/TRF3)/2012

RESOLUÇÃO Nº 292, DE 22 DE MAIO de 2012

 

Institui Comitê Multidisciplinar de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da 3ª Região - COMITI.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Resolução nº 90, de 29/9/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da constituição, pelos Tribunais, de comitê responsável por orientar as ações e investimentos em Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 27, constante a fl. 201 do Relatório Circunstanciado de Inspeção, aprovado na sessão de 29/06/2010 do Conselho da Justiça Federal, no sentido de ser criado Comitê de Tecnologia da Informação com representantes de outras unidades, para promover o alinhamento das ações de TI às diretrizes estratégicas da Organização;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento constante dos sistemas informatizados judiciais e administrativos e da infraestrutura de tecnologia da informação da Justiça Federal da 3ª Região,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Comitê Multidisciplinar de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da 3ª Região - COMITI, integrado pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro: I - Juiz Federal indicado pela Presidência do Tribunal;

II - Magistrado ou servidor indicado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região;

III - Magistrado ou servidor indicado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região;

IV - Assessor da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação do Tribunal;

V - Assessor da Assessoria de Estatística e Gestão Estratégica do Tribunal;

VI - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal;

VII - Diretor da Secretaria Judiciária do Tribunal;

VIII - representante da Diretoria-Geral;

IX - representante da Seção Judiciária de São Paulo;

X - representante da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O COMITI funcionará como órgão consultivo da Presidência do TRF3, nos assuntos  relativos à área de Tecnologia da Informação, e terá como atribuições, entre outras:

I - analisar as necessidades de Tecnologia da Informação (TI) na Justiça Federal da 3ª Região que forem apresentadas pela Comissão de Informática do Tribunal, ou a partir de levantamento realizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação perante as unidades da 3ª Região de modo a identificar e estabelecera ordem de prioridade no atendimento das demandas técnicas;

II - receber e analisar as propostas e estudos encaminhados pelo Diretor-Geral do Tribunal e pelos Juízes Diretores dos Foros das Seções Judiciárias dos Estados de Mato Grosso do Sul e de São Paulo;

III - promover o alinhamento das ações e investimentos em TI ao Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 3ª Região e ao Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal; IV - formular políticas de utilização e desenvolvimento dos recursos de informática disponíveis na 3ª Região;

V - estabelecer as diretrizes de desenvolvimento de sistemas de informação corporativos;

VI - atuar na definição e/ou homologação de acordos de níveis de serviço;

VII - aprovar padrões de desenvolvimento, de documentação e de equipamentos de informática em geral;

VIII - aprovar cronogramas de desenvolvimento de sistemas e de instalação e desativação de equipamentos;

IX - emitir parecer acerca de contratação de serviços externos terceirizados, quando necessário ou conveniente.

Art. 3º As deliberações serão tomadas com a concordância da maioria dos integrantes.

§1º O Presidente do COMITI será substituído em suas ausências e impedimentos por um dos demais membros, de acordo com a ordem de designação disposta nos incisos do art. 1º.

§2º Quando das reuniões presenciais ou por videoconferência, em casos de afastamentos e impedimentos, os membros do COMITI deverão designar um representante.

§3º Cabe ao Assessor de Gestão de Sistemas de Informação manter o registro e providenciar a divulgação de todas as reuniões e deliberações realizadas pelo COMITI à Secretaria de Tecnologia da Informação, aos órgãos encarregados de TI nas outras unidades da 3ª Região e aos demais envolvidos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente

  Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.