Resolução 292 (PR/TRF3)/2012

Resolução 292 (PR/TRF3)/2012

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22/05/2012

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 99, p. 5-6. Data de disponibilização: 28/05/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Institui Comitê Multidisciplinar de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da 3. Região - COMITI

RESOLUÇÃO Nº 292, DE 22 DE MAIO de 2012 Institui Comitê Multidisciplinar de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da 3ª Região - COMITI. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Resolução nº...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 292, DE 22 DE MAIO de 2012

 

Institui Comitê Multidisciplinar de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da 3ª Região - COMITI.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Resolução nº 90, de 29/9/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da constituição, pelos Tribunais, de comitê responsável por orientar as ações e investimentos em Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 27, constante a fl. 201 do Relatório Circunstanciado de Inspeção, aprovado na sessão de 29/06/2010 do Conselho da Justiça Federal, no sentido de ser criado Comitê de Tecnologia da Informação com representantes de outras unidades, para promover o alinhamento das ações de TI às diretrizes estratégicas da Organização;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento constante dos sistemas informatizados judiciais e administrativos e da infraestrutura de tecnologia da informação da Justiça Federal da 3ª Região,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Comitê Multidisciplinar de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da 3ª Região - COMITI, integrado pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro: I - Juiz Federal indicado pela Presidência do Tribunal;

II - Magistrado ou servidor indicado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região;

III - Magistrado ou servidor indicado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região;

IV - Assessor da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação do Tribunal;

V - Assessor da Assessoria de Estatística e Gestão Estratégica do Tribunal;

VI - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal;

VII - Diretor da Secretaria Judiciária do Tribunal;

VIII - representante da Diretoria-Geral;

IX - representante da Seção Judiciária de São Paulo;

X - representante da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O COMITI funcionará como órgão consultivo da Presidência do TRF3, nos assuntos  relativos à área de Tecnologia da Informação, e terá como atribuições, entre outras:

I - analisar as necessidades de Tecnologia da Informação (TI) na Justiça Federal da 3ª Região que forem apresentadas pela Comissão de Informática do Tribunal, ou a partir de levantamento realizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação perante as unidades da 3ª Região de modo a identificar e estabelecera ordem de prioridade no atendimento das demandas técnicas;

II - receber e analisar as propostas e estudos encaminhados pelo Diretor-Geral do Tribunal e pelos Juízes Diretores dos Foros das Seções Judiciárias dos Estados de Mato Grosso do Sul e de São Paulo;

III - promover o alinhamento das ações e investimentos em TI ao Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 3ª Região e ao Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal; IV - formular políticas de utilização e desenvolvimento dos recursos de informática disponíveis na 3ª Região;

V - estabelecer as diretrizes de desenvolvimento de sistemas de informação corporativos;

VI - atuar na definição e/ou homologação de acordos de níveis de serviço;

VII - aprovar padrões de desenvolvimento, de documentação e de equipamentos de informática em geral;

VIII - aprovar cronogramas de desenvolvimento de sistemas e de instalação e desativação de equipamentos;

IX - emitir parecer acerca de contratação de serviços externos terceirizados, quando necessário ou conveniente.

Art. 3º As deliberações serão tomadas com a concordância da maioria dos integrantes.

§1º O Presidente do COMITI será substituído em suas ausências e impedimentos por um dos demais membros, de acordo com a ordem de designação disposta nos incisos do art. 1º.

§2º Quando das reuniões presenciais ou por videoconferência, em casos de afastamentos e impedimentos, os membros do COMITI deverão designar um representante.

§3º Cabe ao Assessor de Gestão de Sistemas de Informação manter o registro e providenciar a divulgação de todas as reuniões e deliberações realizadas pelo COMITI à Secretaria de Tecnologia da Informação, aos órgãos encarregados de TI nas outras unidades da 3ª Região e aos demais envolvidos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente

  Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.