Recomendação Conjunta 5 (CNJ)/2012
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17/05/2012
28/05/2012
DE CNJ,Número 89, Página: 9-10.
Dispõe sobre os procedimentos para os mutirões de instrução, conciliação e julgamento dos juizados especiais federais, em matéria previdenciária
Recomendação Conjunta n. 05
Dispõe sobre os procedimentos para os mutirões de instrução, conciliação e julgamento dos
juizados especiais federais, em matéria previdenciária.
A
CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL
, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO
as deliberações do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 91, de 25 de Julho de
2011, da Corregedoria Nacional de Justiça, com a participação da Corregedoria-Geral da
Justiça Federal, do Instituto Nacional do Seguro Social e da Procuradoria Federal
Especializada junto ao INSS;
CONSIDERANDO
a necessidade de padronização dos procedimentos preparatórios para os mutirões de
instrução, conciliação e julgamento, em matéria previdenciária;
CONSIDERANDO
o Ofício nº 33/2011/GAB/PFEINSS/PGF/AGU, de 29 de setembro de 2011, da Advocacia Geral da
União que solicita regulamentação dos mutirões e juizados itinerantes Previdenciários para
a participação da Procuradoria Federal Especializada.
RESOLVEM:
Art. 1°. Recomendar aos Coordenadores dos Juizados Especiais Federais e aos magistrados
que exerçam competência constitucional delegada, que o planejamento e execução dos
mutirões de instrução, conciliação e julgamento, em matéria previdenciária, tendo como
parte o Instituto Nacional do Seguro Social, que promovam reuniões preparatórias com a
participação efetiva da Procuradoria Federal Especializada do INSS.
Art. 2º Recomendar que na reunião preparatória a que se refere o artigo 1º, sejam
disciplinadas as regras do mutirão, de tal sorte a conciliar celeridade e segurança
jurídica, observando os seguintes procedimentos:
I. número máximo de audiências por dia e por juiz;
II. intervalo mínimo entre as audiências;
III.início do prazo recursal;
IV.antecedência mínima para a carga dos autos ao INSS;
V.suspensão da remessa ordinária de processos durante o mutirão ou juizado itinerante;
VI.prazo para cumprimento das sentenças ou decisões;
VII.periodicidade dos próximos mutirões.
Art. 3°. Publique-se, inclusive no site do CNJ.
Art. 4º. Encaminhe-se cópia desta Recomendação aos Coordenadores dos Juizados Especiais
Federais e aos Presidentes dos Tribunais de Justiça.
Art. 5º. A presente Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 2012.
Ministra
ELIANA CALMON
Corregedora Nacional de Justiça
Ministro João Otávio de Noronha
Corregedor-Geral da Justiça Federal
Este texto não substitui o publicado no DE - CNJ
Recomendação Conjunta n. 05/2012 - CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA e CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL
BIBJF3R