Recomendação Conjunta 5 (CNJ)/2012
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17/05/2012
28/05/2012
DE CNJ,Número 89, Página: 9-10.
Dispõe sobre os procedimentos para os mutirões de instrução, conciliação e julgamento dos juizados especiais federais, em matéria previdenciária
Recomendação Conjunta n. 05
Dispõe sobre os procedimentos para os mutirões de instrução, conciliação e julgamento dos juizados especiais federais, em matéria previdenciária.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO
as deliberações do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 91, de 25 de Julho de
2011, da Corregedoria Nacional de Justiça, com a participação da Corregedoria-Geral da
Justiça Federal, do Instituto Nacional do Seguro Social e da Procuradoria Federal
Especializada junto ao INSS;
CONSIDERANDO
a necessidade de padronização dos procedimentos preparatórios para os mutirões de
instrução, conciliação e julgamento, em matéria previdenciária;
CONSIDERANDO
o Ofício nº 33/2011/GAB/PFEINSS/PGF/AGU, de 29 de setembro de 2011, da Advocacia Geral da
União que solicita regulamentação dos mutirões e juizados itinerantes Previdenciários para
a participação da Procuradoria Federal Especializada.
RESOLVEM:
Art. 1°. Recomendar aos Coordenadores dos Juizados Especiais Federais e aos magistrados
que exerçam competência constitucional delegada, que o planejamento e execução dos
mutirões de instrução, conciliação e julgamento, em matéria previdenciária, tendo como
parte o Instituto Nacional do Seguro Social, que promovam reuniões preparatórias com a
participação efetiva da Procuradoria Federal Especializada do INSS.
Art. 2º Recomendar que na reunião preparatória a que se refere o artigo 1º, sejam
disciplinadas as regras do mutirão, de tal sorte a conciliar celeridade e segurança
jurídica, observando os seguintes procedimentos:
I. número máximo de audiências por dia e por juiz;
II. intervalo mínimo entre as audiências;
III.início do prazo recursal;
IV.antecedência mínima para a carga dos autos ao INSS;
V.suspensão da remessa ordinária de processos durante o mutirão ou juizado itinerante;
VI.prazo para cumprimento das sentenças ou decisões;
VII.periodicidade dos próximos mutirões.
Art. 3°. Publique-se, inclusive no site do CNJ.
Art. 4º. Encaminhe-se cópia desta Recomendação aos Coordenadores dos Juizados Especiais
Federais e aos Presidentes dos Tribunais de Justiça.
Art. 5º. A presente Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 2012.
Ministra
ELIANA CALMON
Corregedora Nacional de Justiça
Ministro João Otávio de Noronha
Corregedor-Geral da Justiça Federal
Este texto não substitui o publicado no DE - CNJ
Recomendação Conjunta n. 05/2012 - CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA e CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL