Provimento Conjunto  145 (CORE/TRF3)/2011

Provimento Conjunto 145 (CORE/TRF3)/2011

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13/10/2011

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 206, p. 1. Data de disponibilização: 03/11/2011. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre os procedimentos de verificação de prevenção e a otimização dos recursos de digitalização de documentos dos processos eletrônicos nos Juizados Especiais Federais da Terceira Região

PROVIMENTO CONJUNTO N 145, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011. Dispõe sobre os procedimentos de verificação de prevenção e a otimização dos recursos de digitalização de documentos dos processos eletrônicos nos Juizados Especiais Federais da Terceira Região. A Corregedora Regional da...
Texto integral

PROVIMENTO CONJUNTO N 145, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.

      

 

Dispõe sobre os procedimentos de verificação de prevenção e a otimização dos recursos de digitalização de documentos dos processos eletrônicos nos Juizados Especiais Federais da Terceira Região.

      

A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO e a Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

     

CONSIDERANDO o Ofício nº 6301000086/2009 da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo à Corregedoria Regional da 3ª Região, solicitando a regulamentação dos procedimentos para verificação de prevenção, autuado como Expediente Administrativo nº 2009.01.0421,

CONSIDERANDO que o serviço de digitalização de documentos no Juizado Especial Federal Cível da 3ª Região é terceirizado,

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar a anexação de peças já constantes do processo eletrônico, adotando-se procedimentos céleres e eficazes, com otimização de recursos e tempo,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Apontada a existência de eventual prevenção nos processos distribuídos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, a verificação ocorrerá, inicialmente, a partir de consulta aos sistemas eletrônicos das Varas Federais e Juizados.

§ 1º Na hipótese de possível prevenção em relação a processos originários dos Juizados Especiais Federais, a análise se dará pelo exame da petição inicial e dos documentos constantes do sistema informatizado, sem a necessidade de certificação nos autos ou anexação de peças processuais ou documentos de outros processos.

§ 2º Quando a prevenção supor-se relacionada a processos das Varas Federais, solicitar-se-á diretamente à respectiva Secretaria o envio, por correio eletrônico, das peças processuais necessárias, devidamente digitalizadas, devendo a Secretaria do Juizado incorporá-las eletronicamente ao processo.

Art. 2º. Medidas de racionalização dos procedimentos de digitalização devem ser adotadas no rito processual dos Juizados Especiais Federais, não devendo ser novamente digitalizadas e vinculadas aos autos peças processuais e documentos que já constem do sistema eletrônico, inclusive na fase recursal, caso em que, se necessário, poderão ser anexadas peças processuais e documentos já constantes do processo eletrônico principal, sem nova digitalização.

Art. 3º. Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

São Paulo, 13 de outubro de 2011.

    

SUZANA CAMARGO

Desembargadora Federal Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região

  

THEREZINHA CAZERTA

Desembargadora Federal Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região

  

        Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM