Portaria 20 (CEUNI)/2012
Outros
17/04/2012
04/05/2012
DE JF 3. REGIÃO - ADM,Número 83, Página: 14-15.
Dispõe sobre o número mínimo de Oficiais de Justiça de plantão às sextas-feiras junto à CEUNI
Portaria nº 20/2012 - CEUNI
Dispõe sobre o número mínimo de Oficiais de Justiça de plantão às sextas-feiras junto à
CEUNI.
O
DOUTOR PAULO CESAR CONRADO
, JUIZ FEDERAL CORREGEDOR DA CENTRAL DE
MANDADOS UNIFICADA - CEUNI - da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo
,
nouso de suas atribuições,
CONSIDERANDO
que a Resolução n. 462, de 24/01/2012, ampliou a competência da CEUNI a fim de dar
cumprimento também aos mandados judiciais e às diligências de natureza criminal;
CONSIDERANDO
que a acima referida Resolução alterou, neste primeiro momento, a estrutura e aumentou
número de cargos efetivos da CEUNI, sendo que, posteriormente, alterará a de outras
Centrais de Mandados,
ampliando seus quadros na medida em que, proporcionalmente, diminuirá o número de cargos
da CEUNI;
RESOLVE
:
DETERMINAR que o número mínimo de Oficiais de Justiça das turmas responsáveis por cumprir
plantões às
sextas-feiras, salvo afastamentos por motivo de gozo de férias ou licenças, será de 22
(vinte e dois) Oficiais;
AUTORIZAR a Diretoria da CEUNI a promover as alterações necessárias para manter as turmas
das sextas-feiras
sempre com o número mínimo de Oficiais de Justiça, salvo os afastamentos previstos acima;
ESTABELECER como critério a ser seguido, no caso de serem necessárias providências de
ofício para manter o
número mínimo, o ¿
Registro Funcional
¿ dos Oficiais de Justiça mais novos na Justiça Federal de São Paulo que
serão compulsoriamente transferidos para as turmas das sextas.
Dê-se ciência aos Oficiais de Justiça.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 17 de abril de 2012.
PAULO CESAR CONRADO
Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados Unificada
da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo
Este texto não substitui o publica no DE TRF3