Portaria 36 (JEFs/3R-Coord)/2012
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16/07/2012
19/07/2012
DE JF 3. REGIÃO - ADM,Número 134, Página: 8-9.
Dispõe sobre a realização das inscrições para sustentações orais dos advogados no âmbito das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal
PORTARIA Nº 36 de 16 de julho de 2012
A DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA FERREIRA DOS SANTOS, COORDENADORA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o disposto na Portaria n.º 127 de 15/12/2010 da Juíza Coordenadora das Turmas Recursais
dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO
a recomendação feita pela Corregedoria Regional no Relatório de Correição das Turmas
Recursais de São Paulo em 2011, no sentido de ser possibilitada a sustentação oral nos
Juizados Especiais Federais do interior do Estado.
RESOLVE:
Art. 1º. Os advogados interessados em fazer sustentação oral nas sessões de julgamento
das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais deverão efetuar suas inscrições até
às 17 horas do dia anterior à sessão, por meio do correio eletrônico
spaulo-jef-turmarecursal-sustentacao@jfsp.jus.br, para as Turmas Recursais da Seção
Judiciária de São Paulo, e do correio eletrônico jef_ms_turmarecursal@trf3.jus.br, para a
Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. Art.. 2º Será considerado o
horário de entrada da inscrição na caixa de correio eletrônico institucional, sendo de
inteira responsabilidade do advogado o correto encaminhamento, declinando o número do
processo, bem como o acompanhamento da confirmação do recebimento, que será expedida até o
final do expediente do dia da inscrição. Art. 3º Os advogados residentes nas sedes das
Turmas Recursais - São Paulo e Campo Grande - poderão fazer sua inscrição para sustentação
oral pessoalmente, mediante apresentação da carteira da OAB, junto à assessoria de
julgamento, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos. Art. 4º Os advogados não
residentes nas sedes das Turmas Recursais poderão fazer a sustentação oral por
videoconferência em um dos Juizados Especiais Federais localizados no interior dos Estados
de São Paulo e Mato Grosso do Sul, devendo para tanto, especificar na inscrição a
localidade em que irá comparecer. Parágrafo único. Nessa hipótese, os servidores das
Turmas Recursais abrirão chamado à área técnica, ou aditarão o já existente, no caso das
sessões de julgamento realizadas por videoconferência, a fim de constar o JEF da
localidade indicada pelo advogado, bem como comunicarão à Diretoria do JEF para as
providências cabíveis. Art. 5º Todos os advogados inscritos devem comparecer meia hora
antes do horário da sessão ao local indicado na inscrição. Art. 6º A intempestividade de
inscrições para sustentação oral e questões decorrentes serão levados à consideração do
Magistrado Presidente da respectiva Turma Recursal.Comunique-se ao Excelentíssimo
Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao
Excelentíssimo Desembargador Federal Corregedor Regional, aos Senhores Juízes Federais
Diretores dos Foros das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do
Sul, aos Senhores Juízes Federais Presidentes dos Juizados Especiais Federais e e aos
Juízes Federais das Turmas Recursais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARISA FERREIRA
DOS SANTOSDesembargadora Federal Coordenadora dos Juizados
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM
Publicada como Portaria n. T3-POR-2012/00036.