Portaria 36 (JEFs/3R-Coord)/2012

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16/07/2012

DE JF 3. REGIÃO - ADM,Número 134, Página: 8-9.

Dispõe sobre a realização das inscrições para sustentações orais dos advogados no âmbito das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal

PORTARIA Nº 36 de 16 de julho de 2012 A DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA FERREIRA DOS SANTOS, COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições...
Texto integral

  

    

  

  

    

      

        PORTARIA Nº  36 de 16 de julho de 2012

      

      

        

      

    

    

      

        A DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA FERREIRA DOS SANTOS, COORDENADORA DOS JUIZADOS

        ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

        CONSIDERANDO

      

      

        o disposto na Portaria n.º 127 de 15/12/2010 da Juíza Coordenadora das Turmas Recursais

        dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo;

      

      

         CONSIDERANDO

      

      

         a recomendação feita pela Corregedoria Regional no Relatório de Correição das Turmas

        Recursais de São Paulo em 2011, no sentido de ser possibilitada a sustentação oral nos

        Juizados Especiais Federais do interior do Estado.

      

      

         RESOLVE:

      

      

         Art. 1º. Os advogados interessados em fazer sustentação oral nas sessões de julgamento

        das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais deverão efetuar suas inscrições até

        às 17 horas do dia anterior à sessão, por meio do correio eletrônico

        spaulo-jef-turmarecursal-sustentacao@jfsp.jus.br, para as Turmas Recursais da Seção

        Judiciária de São Paulo, e do correio eletrônico jef_ms_turmarecursal@trf3.jus.br, para a

        Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. Art.. 2º Será considerado o

        horário de entrada da inscrição na caixa de correio eletrônico institucional, sendo de

        inteira responsabilidade do advogado o correto encaminhamento, declinando o número do

        processo, bem como o acompanhamento da confirmação do recebimento, que será expedida até o

        final do expediente do dia da inscrição. Art. 3º Os advogados residentes nas sedes das

        Turmas Recursais - São Paulo e Campo Grande - poderão fazer sua inscrição para sustentação

        oral pessoalmente, mediante apresentação da carteira da OAB, junto à assessoria de

        julgamento, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos. Art. 4º Os advogados não

        residentes nas sedes das Turmas Recursais poderão fazer a sustentação oral por

        videoconferência em um dos Juizados Especiais Federais localizados no interior dos Estados

        de São Paulo e Mato Grosso do Sul, devendo para tanto, especificar na inscrição a

        localidade em que irá comparecer. Parágrafo único. Nessa hipótese, os servidores das

        Turmas Recursais abrirão chamado à área técnica, ou aditarão o já existente, no caso das

        sessões de julgamento realizadas por videoconferência, a fim de constar o JEF da

        localidade indicada pelo advogado, bem como comunicarão à Diretoria do JEF para as

        providências cabíveis. Art. 5º Todos os advogados inscritos devem comparecer meia hora

        antes do horário da sessão ao local indicado na inscrição. Art. 6º A intempestividade de

        inscrições para sustentação oral e questões decorrentes serão levados à consideração do

        Magistrado Presidente da respectiva Turma Recursal.Comunique-se ao Excelentíssimo

        Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao

        Excelentíssimo Desembargador Federal Corregedor Regional, aos Senhores Juízes Federais

        Diretores dos Foros das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do

        Sul, aos Senhores Juízes Federais Presidentes dos Juizados Especiais Federais e e aos

        Juízes Federais das Turmas Recursais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARISA FERREIRA

        DOS SANTOSDesembargadora Federal Coordenadora dos Juizados

      

      

        

      

    

    

      

        Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM

      

 

    

  

Publicada como Portaria n. T3-POR-2012/00036.