Ordem de Serviço 40 (PR/TRF3)/2012

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04/06/2012

Dispõe sobre a autuação de processos relativos aos servidores da Justiça Federal de 1º Grau.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 40, DE 4 DE JUNHO DE 2012 Dispõe sobre a autuação de processos relativos aos servidores da Justiça Federal de 1º Grau. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º e 6º do...
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 40, DE 4 DE JUNHO DE 2012

 

Dispõe sobre a autuação de processos relativos aos servidores da Justiça Federal de 1º Grau.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas

atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º e 6º do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que delimitam a competência do Conselho e de seu Presidente;

 

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar e otimizar os procedimentos administrativos das áreas desta Corte,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Determinar que os processos que tratem de gestão de pessoas provenientes da Justiça Federal de 1º Grau desta 3ª Região sejam recebidos, neste TRF, pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGE.

 

§ 1º Os processos mencionados no caput receberão numeração da SEGE e serão por essa área processados.

 

§ 2º O disposto no caput e no § 1º não altera a competência do Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região em decidir os referidos processos.

 

Art. 2º Caso haja necessidade de os processos mencionados no caput do art. 1º serem distribuídos entre os membros do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, os mesmos serão autuados na Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça (SCAJ) para seu regular processamento.

 

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DE LUCCA

Presidente