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Provimento 347 (CJF/TRF3)/2012

Provimento 347 (CJF/TRF3)/2012

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11/05/2012

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 91, p. 8-9. Data de disponibilização: 16/05/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Especializa a 2. Vara Federal da 14. Subseção Judiciária de São Paulo - São Bernardo do Campo em Execuções Fiscais

PROVIMENTO Nº 347, DE 11 DE MAIO DE 2012 Especializa a 2ª Vara Federal da 14ª Subseção Judiciária de São Paulo - São Bernardo do Campo em Execuções Fiscais. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO os termos do Ofício GAB... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO Nº 347, DE 11 DE MAIO DE 2012

 

Especializa a 2ª Vara Federal da 14ª Subseção Judiciária de São Paulo - São Bernardo do Campo em Execuções Fiscais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Ofício GAB nº 014/2012, de 16 de março de 2012, dos MM. Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos das 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo/SP;

CONSIDERANDO o expressivo número de feitos de execução fiscal em tramitação nas três varas de competência plena da 14ª Subseção Judiciária;

CONSIDERANDO o decidido na 327ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 3 de maio de 2012,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar a competência da 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo - 14ª Subseção Judiciária do Estado

de São Paulo, criada pela Lei nº 8.416/92, localizada pelo Provimento nº 126, de 21 de junho de 1996, e

implantada pelo Provimento nº 137, de 24 de setembro de 1997, todos deste Conselho, que passa a ser

especializada em Execuções Fiscais.

Art. 2º Haverá redistribuição de processos, que obedecerá aos seguintes critérios:

I - a 2ª Vara receberá todos os processos da matéria de execução fiscal em tramitação nas 1ª e 3ª Varas Federais de São Bernardo do Campo, incluídos os sobrestados, suspensos e encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, excetuadas as Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem;

II - a 1ª e a 3ª Varas receberão, cada uma, 50% dos processos em tramitação na 2ª Vara, proporcionalmente às suas Classes de Ação, incluídos os sobrestados, suspensos e encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, excetuados os da matéria de Execução Fiscal, Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem;

III - os processos serão redistribuídos por intermédio do Sistema Informatizado de Acompanhamento Processual;

IV - as ações incidentais deverão acompanhar os processos principais;

V - os processos principais em situação de baixa findo serão redistribuídos, na hipótese de ação incidental ativa.

Art. 3º Para o encaminhamento dos autos, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I - os autos redistribuídos deverão ser remetidos nas caixas onde se encontram, apondo-se em cada caixa anotação com a respectiva fase processual e número da Vara de origem;

II - os documentos pendentes de juntada deverão ser devidamente regularizados nos autos pela Vara de origem, lançando-se a respectiva fase no sistema processual, antes da redistribuição;

III - eventuais pedidos de desarquivamento pendentes na Vara de origem deverão ser encaminhados à Vara de destino, com guia de encaminhamento, para conferência e recebimento.

Art. 4º Os processos continuam vinculados à Vara de origem durante os 10 (dez) dias úteis entre a publicação deste Provimento e a sua plena eficácia.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação devendo as determinações aqui contidas ser efetivadas no prazo de 10 (dez) dias úteis.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM