Resolução 289 (PR/TRF3)/2012

Resolução 289 (PR/TRF3)/2012

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15/05/2012

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 93, p. 1. Data de disponibilização: 18/05/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre o Juiz de Cooperação no âmbito da Justiça Federal da 3. Região,

institui o Núcleo de Cooperação Judiciária e a Seção de Cooperação Judiciária

RESOLUÇÃO Nº 289, DE 15 DE MAIO DE 2012 Dispõe sobre o Juiz de Cooperação no âmbito da 3ª Região e institui Núcleo de Cooperação Judiciária. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Recomendação nº 38, de 3/11/2011, do...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 289, DE 15 DE MAIO DE 2012

 

Dispõe sobre o Juiz de Cooperação no âmbito da 3ª Região e institui Núcleo de Cooperação Judiciária.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Recomendação nº 38, de 3/11/2011, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos Tribunais a instituição de mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO que a Recomendação 38/2011-CNJ, em seu art. 3º, admite a cooperação judiciária na prática de todos os tipos de atos, providências, medidas, incidentes, procedimentos e ritos processuais;

 

CONSIDERANDO que a cooperação judiciária foi instituída com sucesso em outros países e que se trata de mecanismo que trará celeridade ao cumprimento de atos judiciais;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 275, de 22/2/2006, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, que dispõe sobre a criação das Unidades Administrativas Regionais da Justiça Federal da Terceira Região,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Atuará como Juiz de Cooperação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região magistrado indicado, por esta Presidência, em ato normativo próprio, com a função precípua de facilitar a prática da cooperação judiciária, intermediando a comunicação entre juízes cooperantes.

 

Parágrafo único. As atribuições e as formas de atuação do Juiz de Cooperação estão definidas na Recomendação nº 38/2011-CNJ.

 

Art. 2º Instituir o Núcleo de Cooperação Judiciária, composto pelos titulares, efetivos ou substitutos, dos seguintes cargos:

I - Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;

II - Diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

III - Diretor da Subseção Judiciária Sede de cada uma das Unidades Administrativas Regionais (UAR) da 3ª Região;

IV - Diretor-Geral do TRF;

V - Diretor da Secretaria Judiciária do TRF;

VI - Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário da Seção Judiciária de São Paulo;

VII - Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

 

§ 1º O Núcleo de Cooperação Judiciária será presidido pelo Juiz de Cooperação.

 

§ 2º O Núcleo poderá convocar outros membros para atuação.

 

Art. 3º Compete ao Núcleo de Cooperação Judiciária institucionalizar meios que garantam fluidez e agilidade à solução de problemas e à comunicação entre os órgãos judiciários e outros operadores sujeitos do processo.

 

Art. 4º O Juiz de Cooperação e o Núcleo de Cooperação Judiciária, no âmbito de suas atribuições, encaminharão relatórios periódicos acerca do desenvolvimento dos trabalhos a esta Presidência.

 

Art. 5º Instituir Seção de Cooperação Judiciária, com estrutura fixada pelo Conselho de Administração, para auxiliar o Juiz de Cooperação e prestar suporte administrativo ao Núcleo de Cooperação Judiciária.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente