Resolução 462 (CJF/TRF3)/2012
Outros
24/01/2012
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 26, p. 10-11. Data de disponibilização: 06/02/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a estrutura organizacional e amplia a competência da Central de Mandados Unificada de SP e das Centrais de Mandados de diversas cidades e altera a estrutura de cargos efetivos da 1. à 10. Varas Criminais de São Paulo
RESOLUÇÃO Nº 462, DE 24 DE JANEIRO DE 2012
Altera a estrutura organizacional e amplia a competência da Central de Mandados Unificada (CEUNI) da Seção Judiciária de São Paulo e altera a estrutura de cargos efetivos da 1ª à 10ª Varas Criminais de São Paulo, das Centrais de Mandados de Campinas; São José do Rio Preto; São Bernardo do Campo; São Carlos; Guarulhos; e Santo André e das 1ªs Varas de Assis; Tupã; e Bragança Paulista.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO o Expediente SISPRA nº 02515/2010 - DFOR, que trata dos estudos para verificar a eficiência e razoabilidade da atual distribuição do quadro funcional da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO a análise dos dados estatísticos de quantidade mensal de mandados, número médio mensal de diligências e área média por Executante de Mandados na Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a utilização da força de trabalho dos Analistas Judiciários, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados das Varas Criminais do Fórum Criminal e Previdenciário da Subseção Judiciária de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º O Juiz Corregedor da Central de Mandados Unificada - CEUNI - será auxiliado por um Juiz Federal da área criminal.
Parágrafo único. O Juiz Federal em auxílio substituirá o Juiz Corregedor quando este estiver em férias ou ausente.
Art. 2º Ampliar a competência da CEUNI a fim de dar cumprimento também aos mandados judiciais e às diligências de natureza criminal.
Art. 3º Transferir 5 (cinco) cargos efetivos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, de cada uma das 10 (dez) Varas Criminais do Fórum Criminal e Previdenciário da Seção Judiciária de São Paulo para as unidades a seguir, conforme quadro abaixo:
[Ver quadro completo no documento em pdf, anexo]
Parágrafo único. Salvo interesse da administração, não haverá alteração de lotação de ofício entre Subseções, devendo as vagas serem preenchidas conforme a disponibilidade de servidores.
Art. 4º Consoante o disposto no artigo 3º, fica alterado o quadro de servidores:
I - da CEUNI, fixada no art. 10 da Resolução nº 367, de 12/03/2009, alterada pela Resolução nº 461, de 24/01/2011, ambas deste Conselho;
II - das Varas Criminais do Fórum Criminal e Previdenciário da Subseção Judiciária de São Paulo, e das 1ªs Varas dos Fóruns de Assis, Tupã e Bragança Paulista, fixado no art. 7º da Resolução nº 352, de 21/11/2008, deste Conselho;
III - da Central de Mandados de São Bernardo do Campo, criada pela Resolução nº 160, de 04/11/1999, alterada pela Resolução nº 162, de 11/11/1999, ambas deste Conselho;
IV - da Central de Mandados de Campinas, fixada no art. 6º da Resolução nº 339, de 07/07/2008, alterada pela Resolução nº 414, de 21/02/2011, ambas deste Conselho;
V - das Centrais de Mandados de São José do Rio Preto, Guarulhos e Santo André, fixada no art. 6º da Resolução nº 339, de 07/07/2008, deste Conselho; e
VI - da Central de Mandados de São Carlos, fixada no art. 5º da Resolução nº 293, de 20/07/2007, deste Conselho.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de 13 de fevereiro de 2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM
Esta Resolução entra em vigor na data de 13 de fevereiro de 2012.