Resolução 461 (CJF/TRF3)/2012
Outros
24/01/2012
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 26, p. 10. Data de disponibilização: 06/02/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a estrutura organizacional da Central de Mandados Unificada da 1. Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo
RESOLUÇÃO Nº 461, DE 24 DE JANEIRO DE 2012
Altera a estrutura organizacional da Central de Mandados Unificada da 1ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a necessidade de readequar a estrutura organizacional da Central de Mandados Unificada - CEUNI, em virtude da ampliação de seu quadro de servidores,
R E S O L V E:
Art. 1º Destinar 2 (dois) cargos efetivos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, da reserva da Diretoria do Foro, provenientes da Lei nº 12.011, de 4 de agosto de 2009, à Central de Mandados Unificada - CEUNI.
Art. 2º Criar a Seção de Processamento de Cartas de Mera Ciência, subordinada ao Núcleo da Central de Mandados Unificada, destinando-lhe 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, proveniente da reserva da Diretoria do Foro.
Art. 3º Atualizar a estrutura organizacional da CEUNI, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:
Artigo 3º revogado pelo art.5º da Resolução CJF3R nº 1, de 11/05/2016.
[Ver quadro completo no documento em pdf, anexo]
Art. 4º Fica alterada a estrutura organizacional da CEUNI, fixada no art. 10 da Resolução nº 367, de 12 de março de 2009, deste Conselho.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM