Provimento 344 (CJF/TRF3)/2012

Provimento 344 (CJF/TRF3)/2012

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07/02/2012

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 31, p. 11. Data de disponibilização: 13/02/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a jurisdição das 2. e 38. Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo

PROVIMENTO Nº 344, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012 Altera a jurisdição das 2ª e 38ª Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO o decidido no expediente nº...
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PROVIMENTO Nº 344, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Altera a jurisdição das 2ª e 38ª Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO o decidido no expediente nº 008/2011- ASOM,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a jurisdição das 2ª e 38ª Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo, remanejando as cidades de Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales de Oliveira e São Joaquim da Barra da 38ª para a 2ª Subseção Judiciária.

Art. 2º Alterar o Provimento nº 211, de 13 de dezembro de 2000, alterado pelo Provimento nº 316, de 21 de setembro de 2010, ambos deste Conselho, ficando as Varas Federais de Ribeirão Preto - 2ª Subseção Judiciária - com jurisdição sobre os municípios de Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodósqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Ibitiúva, Jaboticabal, Jardinópolis, Luis Antônio, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.

Art. 3º Alterar o Provimento nº 316, de 21 de setembro de 2010, deste Conselho, remanescendo às Varas Federais de Barretos - 38ª Subseção - jurisdição sobre os municípios de Aramina, Barretos, Buritizal, Colina, Colômbia, Guaíra, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Jaborandi e Miguelópolis.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ROBERTO HADDAD

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM