Provimento 335 (CJF/TRF3)/2011
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14/11/2011
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 217, p. 9-10.Data de disponibilização: 21/11/2011. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Implanta, a partir de 25 de novembro de 2011, a 1. Vara da Justiça Federal de 1. Grau na cidade de Jundiaí - 28. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, com competência mista, criada pela Lei nº 12.011/2009
PROVIMENTO Nº 335, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2011
Implanta a 1ª Vara da Justiça Federal de 1º Grau na cidade de Jundiaí - 28ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010, alterada pela Resolução nº 113, de 26 de agosto de 2010, ambas do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Implantar, a partir de 25 de novembro de 2011, a 1ª Vara da Justiça Federal da 28ª Subseção Judiciária, com competência mista, criada pela Lei nº 12.011/2009 e localizada pela Resolução nº 102/2010, alterada pela Resolução nº 113/2010, ambas do Conselho da Justiça Federal.
Art. 2º Observado o disposto no art. 109, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, e art. 15 da Lei 5.110/66, a Vara a que se refere o presente Provimento terá jurisdição sobre os municípios de Jundiaí e Várzea Paulista.
Art. 3º Remanejar a cidade de Cajamar da jurisdição das Varas Federais da 5ª Subseção Judiciária - Campinas para a jurisdição das Varas Federais da 1ª Subseção Judiciária - São Paulo.
Art. 4º Em decorrência do disposto nos artigos 2º e 3º deste Provimento, ficam alterados o anexo II do Provimento nº 230, de 18 de outubro de 2002, e o art. 3º do Provimento nº 324, de 13 de dezembro de 2010, ambos deste Conselho, no tocante às jurisdições das Varas Federais das seguintes Subseções Judiciárias:
I - 1ª Subseção Judiciária - São Paulo: municípios de Cajamar, Caieiras, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra, São Paulo, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.
II - 5ª Subseção Judiciária - Campinas: municípios de Águas de Lindóia, Amparo, Artur Nogueira, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capivari, Conchal, Cosmópolis, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Jaguariúna, Jarinu, Louveira, Lindóia, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Pedreira, Rafard, Santo Antônio de Posse, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de 25 de novembro de 2011.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM