Portaria 94 (DF-SP)/2011
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09/11/2011
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 224, p. 8-9.Data de disponibilização: 30/11/2011. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Cria a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais de Informática
PORTARIA Nº 94/2011 - DIRETORIA DO FORO
Cria a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais de Informática.
O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO os termos do 8º do Art. 15, e alíneas a e b do inciso II do Art. 73, todos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que regulamentam o recebimento de materiais cujo valor ultrapasse o limite estipulado na modalidade de convite;
CONSIDERANDO que os termos de referência das aquisições de materiais de informática são elaborados pelos servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI - do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sendo fundamental, portanto, a participação dos mesmos no processo de recebimento de tais materiais;
CONSIDERANDO a autorização dada pelo corpo diretivo da SETI, para inclusão de servidores na Comissão Permanente de Recebimento de Materiais de Informática desta Seção Judiciária; e
CONSIDERANDO a necessidade de buscar o aprimoramento e a celeridade dos processos de trabalho, em especial aqueles que envolvem o pagamento dos fornecedores nos processos de licitação e aquisição de equipamentos de informática pela Justiça Federal de Primeiro Grau,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Recebimento de Material de Informática, que ficará responsável pela análise das amostras, nos casos que assim o exigir, e pela conferência e recebimento do objeto contratado.
Art. 2º Nomear, como membros, os servidores:
PAULO SERGIO VIEIRA DE ALENCAR - RF nº 1624 - TRF3ªR;
ARNALDO LUCCAS JUNIOR - RF nº 3116 - TRF3ªR;
RENATO SILVESTRE DA SILVA - RF nº 3308 - TRF3ªR;
JOSÉ VICENTE SPARTANI - RF nº 3302 - TRF3ªR;
PATRICIA RIBEIRO - RF nº 3321 - TRF3ªR;
ANTONIO CARLOS CORREIA MELONIO - RF nº 1576 - TRF3ªR;
JERÔNIMO AUGUSTO SANTOS DA ROCHA - RF nº 6732 - JFSP;
ELIZEU BARBOSA - RF nº 4872 - JFSP;
GILSON DOS SANTOS - RF nº 4032 - JFSP; e
VICTOR DE ANDRADE BOURGUIGNO CASSOLI - RF nº 6547 - JFSP.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 09 de novembro de 2011.
CARLOS ALBERTO LOVERRA
Juiz Federal Diretor do Foro
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM