Ordem de Serviço 10 (DF-SP)/2011
Outros
20/10/2011
24/10/2011
DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 201, p. 85. Data da disponibilização: 24/10/2011. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).
Institui o Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos da Seção Judiciária de São Paulo.
Ordem de serviço n. 10/2011 - Diretoria do Foro
Institui o Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos da Seção Judiciária de São Paulo.
O doutor Carlos Alberto Loverra Juiz Federal Diretor do Foro e corregedor permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando a Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, e alterações, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre regras e diretrizes para contratação de serviços, continuados ou não,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos de Gestão e Fiscalização dos Contratos no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Ordem de Serviço institui o Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos da Seção Judiciária de São Paulo. Art. 2º A elaboração do Manual, bem como suas posteriores alterações, ficará a cargo do Núcleo de Controle Interno, ouvidas as demais áreas Gestoras de Contratos, Subsecretarias e Diretoria da Secretaria Administrativa.
1º Os dispositivos do Manual são de observância obrigatória dos encarregados das Áreas de Apoio Administrativo ou Regional, bem como dos Gestores dos Contratos.
2º É dispositivo obrigatório do Manual a exigência de constar, em cada contrato firmado nesta Seção Judiciária, os nomes dos respectivos Gestores e Fiscais de Contratos.
3º O Manual será disponibilizado na Intranet da Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo para consulta de todos os servidores e magistrados.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 20 de outubro de 2011.
CARLOS ALBERTO LOVERRA
Juiz Federal Diretor do Foro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.