Resolução 144 (CNJ)/2012

Resolução 144 (CNJ)/2012

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23/01/2012

DE CNJ, n. 13, p. 2. Data de disponibilização: 24/01/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a redação do § 4. do artigo 5. da Resolução n. 72/2009, referente à convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito dos tribunais estaduais e federais

RESOLUÇÃO Nº 144, DE 23 DE JANEIRO DE 2012 Altera a redação do § 4º do artigo 5º da Resolução nº 72/2009 do Conselho Nacional de Justiça O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais: CONSIDERANDO que a gestão estratégica, incentivada pelo...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 144, DE 23 DE JANEIRO DE 2012

 

Altera a redação do § 4º do artigo 5º da Resolução nº 72/2009 do Conselho Nacional de Justiça

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais:

 

CONSIDERANDO que a gestão estratégica, incentivada pelo CNJ, fundamentada no planejamento e em projetos de natureza administrativa, requer, para seu desenvolvimento adequado, o auxílio de magistrados vinculados a funções eminentemente administrativas no âmbito das presidências e corregedorias dos tribunais;

 

CONSIDERANDO que a fixação de prazo de convocação inferior ao tempo de mandato do dirigente do Tribunal não atende à finalidade pretendida com o emprego de técnicas de gestão na administração das Cortes de Justiça;

 

CONSIDERANDO que, no CNJ, de acordo com previsão existente em seu Regimento Interno, a convocação de Juízes Auxiliares para a Presidência e para a Corregedoria se dá pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada uma única vez;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário no Pedido de Providências nº 8045-71.2010.2.00.0000, em Sessão realizada no dia 27 de setembro de 2011;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o § 4º do art. 5º da Resolução/CNJ nº 72, de 31 de março de 2009, que a passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º [...]

 

Parágrafo 4º A convocação dos juízes que não ostentem a condição legal de substitutos de segundo grau não excederá a 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada uma vez, caso persista o caráter excepcional que a ocasionou.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro CEZAR PELUSO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário eletrônico