Portaria 104 (DF-SP)/2011
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28/11/2011
07/12/2011
DE JF 3. REGIÃO - ADM,Número 229, Página: 15-16.
Nomeia os membros da Comissão de Qualidade de Vida no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção São Paulo
PORTARIA Nº 104/2011 - DIRETORIA DO FORO
Nomeia os membros da Comissão de Qualidade de Vida no âmbito da Justiça Federal de
Primeiro Grau da Seção São Paulo .
O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE
DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e,
CONSIDERANDO
os termos da Portaria n.º 76/2011- DIRETORIA DO FORO, de 29 de setembro de 2011, publicada
no Diário Eletrônico da 3ª Região no dia 11 de outubro de 2011, que instituiu a Comissão
de Qualidade de Vida no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária de
São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º
Constituir a Comissão de Qualidade de Vida, no âmbito da Justiça Federal da Seção
Judiciária de São Paulo, a ser integrada pelos seguintes membros, sob a presidência do
primeiro:
I -
MM. Juíza Federal Doutora Rosana Campos Pagano;
II -
Servidor Eduardo Manelli Rizzoli;
III -
Servidora Rosa Maria do Prado Oliveira;
IV -
Servidora Luiza de Resende Mendes Barros;
V -
Servidor Marcelo Mazo de Oliveira;
VI -
ServidorSandro Alves Chiaramonte.
VII
- Servidores Representantes das Unidades Administrativas Regionais:
MEMBROS RF UNIDADE ADMNISTRATIVA
Elisa Thomioka 3840 São Paulo Juracy Ferreira Alves 739 Ribeirão Preto Luíza Maria de
Paiva Vale Comodo 5131 São José dos Campos Gustavo Geccherle Pereira 1714 Campinas Rosane
Ribeiro Barbosa 2019 São José do Rio Preto Sandra Aparecida Thieful Cruz da Fonseca 2969
Marília
Art. 2º
Encaminhe-se cópia desta Portaria à Presidência, bem assim à Corregedoria-Regional, ambos
do E. TRF/3ªReg., para as anotações cabíveis.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 28 de novembro de 2011.
CARLOS ALBERTO LOVERRA
Juiz Federal
Diretor do Foro
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM