Ordem de Serviço 17  (DF-SP)/2011

Ordem de Serviço 17 (DF-SP)/2011

Outros

17/10/2011

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 199, p. 11-13. Data da disponibilização: 20/10/2011. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre publicidade, orientações para divulgação das mídias e uso dos espaços internos para publicidade na Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 17/2011 - DIRETORIA DO FORO Dispõe sobre publicidade, orientações para divulgação das mídias e uso dos espaços internos para publicidade na Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo. O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº 17/2011 - DIRETORIA DO FORO

 

 

Dispõe sobre publicidade, orientações para divulgação das mídias e uso dos espaços

internos para publicidade na Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo.

 

O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO,

no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronização da publicidade para os servidores, magistrados e demais usuários internos e externos da Justiça Federal,

 

CONSIDERANDO a necessidade da comunicação e integração estratégica da Administração Central com seus públicos interno e externo,

 

CONSIDERANDO a necessidade de orientação aos usuários internos quanto aos meios de comunicação oficiais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Ordem de Serviço dispõe sobre publicidade, orientações para divulgação das mídias internas e uso dos espaços internos para publicidade na Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo.

 

Art. 2º Para os fins desta Ordem de Serviço considera-se público interno os servidores, magistrados, estagiários e terceirizados que prestam serviço nos fóruns e prédios da Seção Judiciária de São Paulo, e público externo os demais usuários da Justiça Federal de 1º Grau.

 

Art. 3º São espaços internos para publicidade no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo:

I - corredores dos fóruns e prédios administrativos;

II - espaço interno

dos elevadores;

III - balcões de atendimento;

IV - pátios e átrios dos edifícios.

1º Poderão ser utilizadas paredes (alvenaria e divisórias), desde que não haja outro local apropriado para divulgação de informações de interesse do público interno e externo, cabendo ao Administrativo Local administrar o uso e afixação, com intuito de evitar a poluição visual.

2º A fim de que sejam preservados os espaços para publicidade descritos no caput e 1º deste artigo, deverão ser utilizados preferencialmente porta-informativos, flanelógrafos e/ou quadros de aviso como meios de fixação dos materiais de divulgação.

 

Art. 4º São consideradas informações oficiais para divulgação, distribuição e/ou afixação:

I - editais e demais atos da Seção Judiciária de São Paulo e suas Subseções; II - atos, comunicados e publicidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e Tribunais Superiores;

III - publicidade, informativos e materiais de propaganda criados e divulgados pela área de Comunicação Social.

 

Art. 5º São consideradas informações previamente autorizadas para distribuição e/ou afixação:

I - comunicados ou publicidade de sindicatos, entidades e grupos de classe de magistrados e servidores;

II - comunicados ou publicidade de órgãos e instituições

relacionadas ao Poder Judiciário (Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público

Federal, Polícia Federal, Advocacia Geral da União, Instituto Nacional de Seguridade Social, etc);

III - comunicados ou publicidade de empresas privadas e/ou prestadoras de serviço conveniadas com a Justiça Federal de São Paulo;

IV - comunicados ou publicidade de instituições financeiras que mantêm vínculo com a Justiça Federal de Primeiro Grau.

 

Art. 6º É considerada informação passível de autorização pelo Administrativo Local toda publicidade voltada para o público específico (interno ou externo) de determinado município ou região que não se encaixe nos artigos 4º e 5º desta Ordem de Serviço.

 

Art. 7º As informações ou peças publicitárias citadas nos artigos 5º e 6º devem respeitar os espaços de afixação adotados pela Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, descritos no artigo 3º desta Ordem de Serviço.

 

Art. 8º São veículos e canais oficiais de comunicação das Diretorias do Foro e da Secretaria Administrativa da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo:

I - as áreas de publicidade na Intranet (banners virtuais);

II - as áreas de publicidade na Internet (banners virtuais);

III - o periódico Justiça em Revista (impresso e virtual);

IV ¿ o informativo Em Tempo (impresso e virtual);

V - a web-rádio Em Tempo;

VI - o podcasting (videoteca virtual).

 

Art. 9º Os cartazes, informativo Em Tempo e demais materiais de divulgação que necessitem de impressão, afixação e/ou distribuição deverão seguir as seguintes orientações:

I - imprimir preferencialmente em cores e com boa qualidade de impressão quando enviados por e-mail ou malote virtual;

II - afixar em locais de grande circulação, respeitando os espaços descritos no artigo 3º desta Ordem de Serviço;

III - distribuir, quando necessário, a campanha para o público-alvo da informação, segundo orientações do solicitante. Parágrafo único. Deverão ser administrados os espaços para divulgação, bem como observar o tempo de validade da informação, retirando a que já perdeu o efeito.

 

Art. 10 O periódico Justiça em Revista será distribuído para todos os magistrados, servidores e estagiários do quadro desta Seção Judiciária. Parágrafo único. No caso de sobras de edições ou descarte, o Administrativo Local poderá:

I - distribuir para entidades relacionadas ao Poder Judiciário II - distribuir para usuários dos fóruns desta Seção;

III - enviar para faculdades de Direito da região;

IV - encaminhar para reciclagem ou reaproveitamento de papel.

 

Art. 11 Os diretores/supervisores dos Núcleos/Seções de Apoio Administrativo e Regional dos prédios da Justiça Federal de São Paulo são os responsáveis pelos procedimentos descritos nos artigos 9º e 10.

 

Art. 12 Caberá à área de Comunicação Social desta Diretoria do Foro:

I - prestar atendimento aos solicitantes e aos responsáveis descritos no artigo 11, dirimindo dúvidas sobre o público-alvo das campanhas, bem como prestar outras orientações relacionadas às suas atribuições;

II - enviar materiais já impressos às Subseções que não dispõem de equipamento de impressão;

III - dar orientação a respeito dos procedimentos adequados para veiculação das mídias descritas no artigo 8º, bem como a escolha mais apropriada para a divulgação de informações.

 

Art. 13 A divulgação de informações não relacionadas nesta Ordem de Serviço está sujeita à instauração de processo para apuração de responsabilidade, sendo as Diretorias do Foro e da Secretaria Administrativa as áreas competentes para consulta prévia de casos que não

estiverem expostos neste ato.

 

Art. 14 Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

São Paulo, 17 de outubro de 2011.

 

CARLOS ALBERTO LOVERRA

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.