Ordem de Serviço 36 (PR/TRF3)/2011
Outros
15/08/2011
18/08/2011
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 156, p. 1. Data de disponibilização: 18/08/2011. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006).
Dispõe sobre a prestação do serviço de estenotipia.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 36, DE 15 DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre a prestação do serviço de estenotipia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO os limites contratuais para a prestação de serviços de estenotipia para audiências e interrogatórios em processos judiciais;
CONSIDERANDO o alto custo da prestação do serviço de estenotipia pelo sistema presencial em comparação ao mesmo serviço realizado pelo sistema remoto,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que o serviço de estenotipia deve ser prestado preferencialmente pelo sistema remoto.
Art. 2º O serviço de estenotipia pelo sistema presencial deverá ser solicitado por ofício à Presidência deste Tribunal, após consulta realizada junto à Secretaria Judiciária para verificação quanto à disponibilidade de data, horário e horas sobressalentes.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.