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Comunicado 16 (PR/TRF3)/2011

Comunicado 16 (PR/TRF3)/2011

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03/08/2011

DE JF 3. REGIÃO - ADM,Número 148, Página: 3.

Comunica a disponibilização da consulta aos sistemas de registro das informações sobre débitos inscritos em dívida ativa da União, e-CAC, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

COMUNICADO Nº 16/2011-PRES, DE 03 DE AGOSTO DE 2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais,... Ver mais
Texto integral

  

    

  

  

    

      

        COMUNICADO Nº 16/2011-PRES, DE 03 DE AGOSTO DE 2011

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO

      

      

        , no uso de suas atribuições regimentais,

      

 

    

    

      

        CONSIDERANDO

      

      

        a Portaria nº 227, de 08 de março de 2010, do Ministério da Fazenda, que prevê a

        disponibilização, aos membros do Poder Judiciário, da consulta aos sistemas de registro

        das informações sobre débitos inscritos em dívida ativa da União, por meio do sistema

        e-CAC, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        C O M U N I C A:

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        1. Os magistrados interessados na utilização do sistema e-CAC deverão preencher o

        formulário de solicitação de acesso disponível no link:

        http://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/governo/login.jsf e encaminhar cópia digitalizada do

        formulário assinado à Secretaria Judiciária deste Tribunal.

      

 

    

    

      

        2. Para o preenchimento do formulário deverá ser informado o CNPJ do Tribunal:

        59.949.362/0001-76.

      

 

    

    

      

        3. Os magistrados poderão indicar dois servidores para a utilização do sistema, os quais

        deverão proceder conforme disposto no Item 1, devendo o formulário ser assinado pelo

        solicitante e pelo magistrado.

      

 

    

    

      

        4. Após o cadastramento dos dados pelo órgão competente (Secretaria Judiciária), os

        solicitantes receberão, via e-mail institucional do usuário, uma senha inicial, que deverá

        ser alterada no primeiro acesso ao Sistema.

      

 

    

    

      

        5. Eventuais dúvidas ou solicitações de informações poderão ser encaminhadas aos e-mails

        da SEJU (seju@trf3.jus.br).

      

 

    

    

      

        ROBERTO HADDAD

      

 

    

    

      

        Presidente

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM

      

 

    

  

Ver Portaria nº 227, de 08 de março de 2010, do Ministério da Fazenda - Leg. digitalizada.