Comunicado 109 (CORE/TRF3)/2011
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06/10/2011
11/10/2011
DE JF 3. REGIÃO - ADM,Número 192, Página: 2.
Comunica que o Provimento CORE n. 140/2011 não alterou materialmente a sistemática já adotada anteriormente para comunicação dos mandados de prisão, prevista na redação original do art. 286, do Provimento CORE 64/2005
COMUNICADO CORE Nº 109, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011.
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA
CAMARGO
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
consideradas
as diversas consultas formuladas a respeito da interpretação a ser dada ao Provimento CORE
nº 140/2011,
COMUNICA QUE:
1. O Provimento CORE nº 140/2011 não alterou materialmente a sistemática já adotada
anteriormente para comunicação dos mandados de prisão, prevista na redação original do
art. 286, do Provimento CORE 64/2005; apenas alterou a relação dos órgãos policiais que
devem ser comunicados, em virtude de alteração da estrutura policial no Estado de São
Paulo.
2. A comunicação das ordens de prisão, porém, pode continuar a ocorrer através de meio
eletrônico, conforme costume administrativo adotado por muitas Varas Federais, posto que
em consonância com a Meta 7/2010 do CNJ.
São Paulo, 06 de outubro de 2011.
SUZANA CAMARGO
Corregedora Regional da
Justiça Federal da 3ª Região
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM