Ordem de Serviço 37 (PR/TRF3)/2011

Ordem de Serviço 37 (PR/TRF3)/2011

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22/09/2011

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 188, p. 2 . Data da disponibilização: 04/10/2011. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Estabelece que a requisição para utilização de veículo da frota do TRF, classificados como Grupo C, deve ser submetida à Presidência.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 37, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011 Estabelece que a requisição para utilização de veículo da frota do TRF deve ser submetida à Presidência. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO aResolução nº 072,...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº 37, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011

 

Estabelece que a requisição para utilização de veículo da frota do TRF deve ser submetida à Presidência.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO aResolução nº 072, de 26/08/2009, alterada pela Resolução nº 099, de 13/04/2010, ambas do Conselho da Justiça Federal, que estabelece as diretrizes para a aquisição, utilização e controle de veículos no âmbito do Conselho da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a organização dos trabalhos da área de transportes desta Corte,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º A requisição para utilização dos veículos da frota oficial deste Tribunal pertencentes ao Grupo C deve ser previamente submetida a esta Presidência.

Parágrafo único. Os veículos classificados como Grupo C, conforme a Resolução nº 072/2009 do CJF, são os destinados a transporte de juízes de primeiro grau e servidores no desempenho de atividades externas de interesse da administração.

 

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ROBERTO HADDAD

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.