Ordem de Serviço 37 (PR/TRF3)/2011
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22/09/2011
04/10/2011
DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 188, p. 2 . Data da disponibilização: 04/10/2011. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).
Estabelece que a requisição para utilização de veículo da frota do TRF, classificados como Grupo C, deve ser submetida à Presidência.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 37, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011
Estabelece que a requisição para utilização de veículo da frota do TRF deve ser submetida à Presidência.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO aResolução nº 072, de 26/08/2009, alterada pela Resolução nº 099, de 13/04/2010, ambas do Conselho da Justiça Federal, que estabelece as diretrizes para a aquisição, utilização e controle de veículos no âmbito do Conselho da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a organização dos trabalhos da área de transportes desta Corte,
R E S O L V E:
Art. 1º A requisição para utilização dos veículos da frota oficial deste Tribunal pertencentes ao Grupo C deve ser previamente submetida a esta Presidência.
Parágrafo único. Os veículos classificados como Grupo C, conforme a Resolução nº 072/2009 do CJF, são os destinados a transporte de juízes de primeiro grau e servidores no desempenho de atividades externas de interesse da administração.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.