Provimento 150 (CORE/TRF3)/2011

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14/12/2011

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 237, p. 6-7. Data da disponibilização: 20/12/2011. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a redação do artigo 134, caput, do Provimento CORE n. 64/2005

PROVIMENTO Nº 150, de 14 de dezembro de 2011. Altera a redação do artigo 134, caput, do Provimento CORE nº 64/2005, renumerando seu parágrafo único para § 1º e incluindo-lhe o § 2º. A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, no uso de...
Texto integral

PROVIMENTO Nº 150, de 14 de dezembro de 2011.

 

Altera a redação do artigo 134, caput, do Provimento CORE nº 64/2005, renumerando seu parágrafo único para § 1º e incluindo-lhe o § 2º.

    

A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o decidido nos Expedientes Administrativos 2009.01.0383, 2009.01.0375 e Protocolo CORE 35.770/2011 e a manifestação do NUAJ/SP - Núcleo de Apoio Judiciário;

Considerando a necessidade de aprimorar os serviços judiciais, imprimindo-lhes celeridade e eficiência;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a redação do artigo 134, caput, do Provimento CORE nº 64/2005, renumerando seu parágrafo único para § 1º e incluindo-lhe o § 2º, nos seguintes termos:

"Art. 134. Tratando-se de retificação, aditamento da petição inicial, cancelamento de distribuição, inclusão ou exclusão de litisconsórcio ativo ou passivo, redistribuição ou qualquer outra anotação, indicar-se-á na decisão o nome das partes e a ocorrência que lhe tiver dado causa, devendo a Secretaria da Vara encaminhar o feito ou a solicitação de alteração por meio eletrônico ao SEDI, no prazo de vinte e quatro horas, a contar do despacho do Juiz competente, para as devidas anotações.

§ 1º. O SEDI, em igual prazo, realizará as devidas anotações no sistema eletrônico de acompanhamento processual, bem como emitirá um novo termo de possíveis prevenções.

§ 2º. Em caso de solicitação de alteração por meio eletrônico, após a retificação o SEDI deverá emitir novas peças e etiquetas e encaminhar à respectiva Vara para aposição nos autos.

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo, 14 de dezembro de 2011.

 

SUZANA CAMARGO

Corregedora Regional

Justiça Federal da 3ª Região"

  

    

Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM