Portaria 6526 (PR/TRF3)/2011

Portaria 6526 (PR/TRF3)/2011

Portaria 6.526 (PR/TRF3), de 12/12/2011

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12/12/2011

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 234, p. 3.data de disponibilização: 15/12/2011. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Constitui Grupo de Trabalho para auxiliar na implantação do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região

PORTARIA Nº 6526, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011 Constitui Grupo de Trabalho para auxiliar na implantação do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e...
Texto integral

PORTARIA Nº 6526, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Constitui Grupo de Trabalho para auxiliar na implantação do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, que determina que o Conselho Nacional de Justiça, na qualidade de órgão estratégico e central do sistema judicial, regulamente e mantenha o banco de dados para registro dos mandados de prisão (art. 289-A, caput e § 6º, do Código de Processo Penal);

CONSIDERANDO o teor da Resolução n° 137, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 13 de julho de 2011, que regulamenta o banco de dados de mandados de prisão;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, §1º, da Resolução nº 137/2011 do CNJ, que prevê a criação de grupo de trabalho para coordenar e fiscalizar a implantação do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), nos termos da Resolução nº 137, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Constituir grupo de trabalho para colaborar na implantação do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região e coordenar o registro dos mandados expedidos e ainda não cumpridos, se vigentes, no BNMP, nos termos do art. 7º da Resolução n° 137/2011 do CNJ.

Art. 2º Designar os servidores a seguir para compor o referido grupo de trabalho, sob a coordenação do primeiro:

I - Assessor de Informática da Presidência;

II - Diretor da Secretaria Judiciária;

III - Assessor da Corregedoria Regional;

IV - Diretor da Divisão de Sistemas Judiciários;

V - Diretor da Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário;

VI - Diretor da Subsecretaria da 2ª. Turma;

VII - Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário da Seção Judiciária de São Paulo - NUAJ/SP;

VIII - Diretor de Secretaria da 1ª Vara Criminal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo;

IX - Diretor de Secretaria da 10ª. Vara Criminal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo.

 

Art. 3º Constituem atribuições do grupo de trabalho:

I - coordenar e fiscalizar o cumprimento da Resolução nº 137, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, atuando junto à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) na definição das regras de negócio para implantação do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) e oferecendo apoio técnico operacional aos magistrados encarregados da expedição do mandado de prisão;

II - analisar e conferir a consistência das informações no banco de dados local e das informações encaminhadas ao BNMP - Banco Nacional de Mandados de Prisão;

III - apoiar os magistrados, em razão do disposto nos artigos 282, § 6º, e 313 do Código de Processo Penal, na revisão da necessidade, ou não, da manutenção da prisão preventiva decretada;

IV - apresentar a esta Presidência cronograma referente à adaptação dos sistemas informatizados de tramitação processual da 3ª Região com a finalidade de permitir o envio automatizado das informações ao BNMP.

Art. 4º Determinar que as demais áreas deste Tribunal, quando solicitadas, prestem as informações necessárias e colaborem com o grupo de trabalho ora constituído.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

ROBERTO HADDAD

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM