Provimento 342 (CJF/TRF3)/2012

Provimento 342 (CJF/TRF3)/2012

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17/01/2012

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 14, p. 5. Data de disponibilização: 19/01/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Implanta, a partir de 3 de fevereiro de 2012, o Juizado Especial Federal Cível de Ourinhos, com sua respectiva Secretaria, e a 1ª Vara-Gabinete

PROVIMENTO Nº 342, DE 17 DE JANEIRO DE 2012 Implanta o Juizado Especial Federal Cível na cidade de Ourinhos, junto com sua 1ª Vara-Gabinete. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO os termos da...
Texto integral

PROVIMENTO Nº 342, DE 17 DE JANEIRO DE 2012

 

Implanta o Juizado Especial Federal Cível na cidade de Ourinhos, junto com sua 1ª Vara-Gabinete.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010, alterada pela Resolução nº 113, de 26 de agosto de 2010, ambas do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009,

R E S O L V E:

Art. 1º Implantar, a partir de 3 de fevereiro de 2012, o Juizado Especial Federal Cível de Ourinhos, com sua respectiva Secretaria, e a 1ª Vara-Gabinete, criada pela Lei nº 12.011/2009 e localizada pela Resolução nº 102/2010, alterada pela Resolução nº 113/2010, ambas do Conselho da Justiça Federal, com competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei nº 10.259/2001.

Art. 2º O Juizado Especial Federal a que se refere este Provimento terá jurisdição, nos termos do art. 1º, sobre os municípios de Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Ibirarema, Ipaussu, Ourinhos, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá e Timburi.

Art. 3º Alterar o art. 3º do Provimento nº 247, de 02/12/2004, deste Conselho, remanescendo ao Juizado Especial Federal Cível de Avaré - 32ª Subseção Judiciária - a jurisdição sobre os municípios de Águas de Santa Bárbara, Angatuba, Arandu, Avaré, Barão de Antonina, Campina do Monte Alegre, Cerqueira César, Coronel Macedo, Fartura, Iaras, Itaí, Itaporanga, Manduri, Óleo, Paranapanema, Riversul, Taguaí, Taquarituba e Tejupá.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor em 3 de fevereiro de 2012.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ROBERTO HADDAD

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM