Resolução 460 (CJF/TRF3)/2012

Resolução 460 (CJF/TRF3)/2012

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24/01/2012

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 19, p. 10-18. Data de disponibilização: 27/01/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 21, p. 5-6. Data de disponibilização: 31/01/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a estrutura organizacional das áreas de Gestão de Pessoas da Seção Judiciária de São Paulo, cria a Subsecretaria Judiciária

RESOLUÇÃO Nº 460, DE 24 DE JANEIRO DE 2012 Altera a estrutura organizacional das áreas de Gestão de Pessoas da Seção Judiciária de São Paulo, cria a Subsecretaria Judiciária e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições...
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RESOLUÇÃO Nº 460, DE 24 DE JANEIRO DE 2012

 

Altera a estrutura organizacional das áreas de Gestão de Pessoas da Seção Judiciária de São Paulo, cria a Subsecretaria Judiciária e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO a Portaria nº 77, de 29 de setembro de 2011, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, que dispõe sobre a criação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar as áreas de Apoio Judiciário e Gestão de Pessoas da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo em Subsecretarias distintas, dadas as diferenças e a complexidade de suas atribuições, buscando imprimir celeridade aos seus respectivos processos de trabalho,

 

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a estrutura organizacional das áreas de Gestão de Pessoas, criar a Subsecretaria Judiciária e destinar funções comissionadas para áreas da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo.

Art. 2º Transformar 1 (um) cargo em comissão CJ-3 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (um) cargo em comissão CJ-2.

Art. 3º Transformar 3 (três) funções comissionadas FC-5 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6, 2 (duas) funções comissionadas FC-4 e 1 (uma) função comissionada FC-3.

Art. 4º Criar as seguintes áreas, destinando, da reserva da Diretoria do Foro, o cargo em comissão e as funções comissionadas indicados:

 

[TABELA]

 

Art. 5º Alterar a denominação das áreas abaixo indicadas conforme segue:

 

[TABELA]

 

Art. 6º Remanejar as seguintes unidades, com suas respectivas estruturas de funções comissionadas:

 

[TABELA]

 

Art. 7º Remanejar:

I - 4 (quatro) funções comissionadas FC-3 de Assistente II e 2 (duas) funções comissionadas FC-2 de Assistente Operacional do Núcleo de Administração Funcional para o Núcleo da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, alterando a denominação de 1 (uma) função comissionada FC-3 de Assistente II para Assistente Administrativo;

II - 1 (uma) função comissionada FC-3 de Assistente II do Núcleo de Administração Funcional para a Subsecretaria Judiciária, alterando sua denominação para Assistente Administrativo;

III - 1 (uma) função comissionada FC-3 de Assistente II do Núcleo de Administração Funcional para a Seção de Modernização e Suporte Tecnológico a Processos de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Gestão de Pessoas;

IV - 1 (uma) função comissionada FC-2 de Assistente Operacional do Núcleo de Ingresso, Acompanhamento e Avaliação de Pessoas para o Núcleo da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores.

Art. 8º Destinar às áreas abaixo indicadas as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

 

[TABELA]

 

Art. 9º Alterar a estrutura organizacional da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo, fixada no art. 11 da Resolução nº 436, de 05/09/2011, deste Conselho, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:

 

[TABELA]

 

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor 20 (vinte) dias após a data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

ROBERTO HADDAD

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM