Resolução 248 (PR/TRF3)/2011

Resolução 248 (PR/TRF3)/2011

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12/05/2011

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 91, p. 1. Data de disponibilização: 17/05/2011. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre o afastamento de servidores da Justiça Federal da 3ª Região para comparecimento a congressos, conferências ou encontros similares de entidades de classe

RESOLUÇÃO Nº 248, DE 12 MAIO DE 2011 Dispõe sobre o afastamento de servidores da 3ª Região para comparecimento a congressos, conferências ou encontros similares de entidades de classe. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 248, DE 12 MAIO DE 2011

 

Dispõe sobre o afastamento de servidores da 3ª Região para comparecimento a congressos, conferências ou encontros similares de entidades de classe.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de se dar integral cumprimento aos dispositivos constitucionais e legais que estabelecem a liberdade de associação profissional ou sindical,

 

RESOLVE:

Art. 1º O afastamento de servidores da Justiça Federal da 3ª Região para comparecimento a congressos, conferências ou encontros similares de entidade de classe, no país, será submetido à análise do Diretor-Geral do Tribunal, no caso dos servidores desta Corte, e do Diretor do Foro, no caso dos servidores das Seções Judiciárias.

Art. 2º O pedido de dispensa de ponto dos servidores participantes deverá ser apresentado às autoridades mencionadas no art. 1º pela entidade de classe ou pelo servidor interessado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, acompanhado do temário ou pauta do evento e anuência do superior hierárquico.

Parágrafo único. Concedida a dispensa solicitada, cumpre aos respectivos chefes consignarem na frequência do servidor o período correspondente. Art. 3º O afastamento para comparecimento a reuniões, encontros ou similares de entidades de classe durante parte do horário de expediente diário dependerá de autorização da chefia imediata, que deverá observar o interesse do serviço.

Parágrafo único. A quantidade de horas referente ao afastamento tratado no caput deverá ser anotada na frequência do servidor.

Art. 4º As horas não trabalhadas deverão ser compensadas pelo servidor, conforme critério a ser estabelecido pela chefia imediata.

Art. 5º O servidor deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do final do evento de que trata o art. 1º, comprovação de sua participação, fornecida pela respectiva entidade, sob pena de cancelamento da dispensa de ponto e anotação de falta injustificada na frequência.

Art. 6º A Administração da Justiça Federal da 3ª Região não arcará com quaisquer despesas advindas da participação do servidor nos eventos mencionados nesta Resolução.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

ROBERTO HADDAD

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM