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Portaria 3 (DF-SP)/2012

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13/01/2012

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 13, p. 7-8.data de disponibilização: 18/01/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006)

Constitui a Comissão Permanente de Reavaliação de Bens Permanentes da Seção Judiciária de São Paulo

PORTARIA N. 03/2012-DIRETORIA DO FORO Constitui a Comissão Permanente de Reavaliação de Bens Permanentes da Seção Judiciária de São Paulo O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU -... Ver mais
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Portaria 3 (DF-SP)/2012

PORTARIA N. 03/2012-DIRETORIA DO FORO

 

Constitui a Comissão Permanente de Reavaliação de Bens Permanentes da Seção Judiciária de São Paulo

 

 

O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução CFC nº 1.136/2008, do Conselho Federal de Contabilidade que aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 16.9, relativa à depreciação, amortização e exaustão de ativos;

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução CFC nº 1137/08, do Conselho Federal de Contabilidade que aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 16.10, relativa à avaliação e mensuração de ativos e passivos em entidades do Setor Público;

 

CONSIDERANDO o disposto no item 2 do assunto 02.03.30, na seção Macrofunções do capítulo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal -SIAFI, do Manual SIAFI, que estabeleceu a obrigatoriedade de a Administração Pública Direta da União realizar depreciação, reavaliação e redução a valor recuperável de seus ativos;

 

CONSIDERANDO o estipulado no item 16 do assunto 02.03.30 da seção Macrofunções do Manual SIAFI, para a realização de tais procedimentos, em relação a veículos de tração mecânica e equipamentos de processamento de dados;

 

CONSIDERANDO o disposto nos itens 69 e 76 do assunto 02.03.30 da seção Macrofunções do Manual SIAFI, que determinam a formação de comissão composta por, no mínimo, três servidores, para proceder à reavaliação ou a redução a valor recuperável;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Reavaliação de Bens Permanentes.

 

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão, sob a presidência do primeiro:

 

RF 3480 - Paulo Sérgio Almeida da Silva;

 

RF 2368 - Gilvan Colaça Viana;

 

RF 4032 - Gilson Antas dos Santos;

 

RF 4872 - Elizeu Barbosa;

 

RF 4499 - Daniel Delgado Aguiar;

 

RF 4501 - Euzébio Januário de Brito;

 

RF 5312 - Sérgio Ricardo Lozano;

 

RF 3232 - Sidney David Barbosa Barrack;

 

Parágrafo Único. Os membros da Comissão atuarão quando convocados por esta Diretoria do Foro sempre que houver a necessidade de reavaliação de bens permanentes.

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

 

I - elaborar e divulgar o calendário de execução dos trabalhos e cronogramas das atividades;

 

II - manter contato com as unidades responsáveis pela guarda e controle de materiais permanentes;

 

III - solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação relatórios específicos dos bens que atingiram o final de sua vida útil ou aqueles que tiveram um acréscimo ou redução significativa em seu valor monetário ou capacidade de produção;

 

IV - realizar pesquisas para se auferir valor de mercado dos bens, através de consenso entre os membros da Comissão;

 

V - elaborar laudo de reavaliação que deverá conter as seguintes informações:

 

a) documentação com descrição detalhada de cada bem avaliado;

b) identificação contábil do bem;

c) critérios utilizados para a reavaliação e sua respectiva fundamentação;

d) vida útil remanescente do bem;

e) data de reavaliação;

f) novo valor do bem mediante reavaliação.

 

 

VI - realizar os procedimentos administrativos necessários, de conformidade com a legislação vigente, objetivando a reavaliação dos bens patrimoniais;

 

VII - alimentar os dados obtidos, na tela de reavaliação de bem patrimonial do sistema de materiais quando este for implantado.

 

Art. 4º Compete ao Presidente da Comissão:

 

I - coordenar e executar os trabalhos da Comissão, providenciando, junto à autoridade competente, os meios à sua realização;

 

II - assinar todos os relatórios extraídos das atividades desenvolvidas pela comissão.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

São Paulo, 13 de janeiro de 2012.

 

CARLOS ALBERTO LOVERRA

Juiz Federal Diretor do Foro

 

 

Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM