Portaria 3 (DF-SP)/2012
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13/01/2012
19/01/2012
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 13, p. 7-8.data de disponibilização: 18/01/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006)
Constitui a Comissão Permanente de Reavaliação de Bens Permanentes da Seção Judiciária de São Paulo
PORTARIA N. 03/2012-DIRETORIA DO FORO
Constitui a Comissão Permanente de Reavaliação de Bens Permanentes da Seção Judiciária de São Paulo
O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a edição da Resolução CFC nº 1.136/2008, do Conselho Federal de Contabilidade que aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 16.9, relativa à depreciação, amortização e exaustão de ativos;
CONSIDERANDO a edição da Resolução CFC nº 1137/08, do Conselho Federal de Contabilidade que aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 16.10, relativa à avaliação e mensuração de ativos e passivos em entidades do Setor Público;
CONSIDERANDO o disposto no item 2 do assunto 02.03.30, na seção Macrofunções do capítulo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal -SIAFI, do Manual SIAFI, que estabeleceu a obrigatoriedade de a Administração Pública Direta da União realizar depreciação, reavaliação e redução a valor recuperável de seus ativos;
CONSIDERANDO o estipulado no item 16 do assunto 02.03.30 da seção Macrofunções do Manual SIAFI, para a realização de tais procedimentos, em relação a veículos de tração mecânica e equipamentos de processamento de dados;
CONSIDERANDO o disposto nos itens 69 e 76 do assunto 02.03.30 da seção Macrofunções do Manual SIAFI, que determinam a formação de comissão composta por, no mínimo, três servidores, para proceder à reavaliação ou a redução a valor recuperável;
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Reavaliação de Bens Permanentes.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão, sob a presidência do primeiro:
RF 3480 - Paulo Sérgio Almeida da Silva;
RF 2368 - Gilvan Colaça Viana;
RF 4032 - Gilson Antas dos Santos;
RF 4872 - Elizeu Barbosa;
RF 4499 - Daniel Delgado Aguiar;
RF 4501 - Euzébio Januário de Brito;
RF 5312 - Sérgio Ricardo Lozano;
RF 3232 - Sidney David Barbosa Barrack;
Parágrafo Único. Os membros da Comissão atuarão quando convocados por esta Diretoria do Foro sempre que houver a necessidade de reavaliação de bens permanentes.
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - elaborar e divulgar o calendário de execução dos trabalhos e cronogramas das atividades;
II - manter contato com as unidades responsáveis pela guarda e controle de materiais permanentes;
III - solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação relatórios específicos dos bens que atingiram o final de sua vida útil ou aqueles que tiveram um acréscimo ou redução significativa em seu valor monetário ou capacidade de produção;
IV - realizar pesquisas para se auferir valor de mercado dos bens, através de consenso entre os membros da Comissão;
V - elaborar laudo de reavaliação que deverá conter as seguintes informações:
a) documentação com descrição detalhada de cada bem avaliado;
b) identificação contábil do bem;
c) critérios utilizados para a reavaliação e sua respectiva fundamentação;
d) vida útil remanescente do bem;
e) data de reavaliação;
f) novo valor do bem mediante reavaliação.
VI - realizar os procedimentos administrativos necessários, de conformidade com a legislação vigente, objetivando a reavaliação dos bens patrimoniais;
VII - alimentar os dados obtidos, na tela de reavaliação de bem patrimonial do sistema de materiais quando este for implantado.
Art. 4º Compete ao Presidente da Comissão:
I - coordenar e executar os trabalhos da Comissão, providenciando, junto à autoridade competente, os meios à sua realização;
II - assinar todos os relatórios extraídos das atividades desenvolvidas pela comissão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 13 de janeiro de 2012.
CARLOS ALBERTO LOVERRA
Juiz Federal Diretor do Foro
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM