Ordem de Serviço 9 (DF-SP)/2011

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29/08/2011

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 166 , p. 4-5. Data da disponibilização: 01/09/2011. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre a realização de inventários de materiais permanentes e de consumo na Seção Judiciária de São Paulo e dá outras providências.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 09/2011 - DIRETORIA DO FORO Dispõe sobre a realização de inventários de materiais permanentes e de consumo na Seção Judiciária de São Paulo e dá outras providências. O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº 09/2011 - DIRETORIA DO FORO

 

Dispõe sobre a realização de inventários de materiais permanentes e de consumo na Seção Judiciária de São Paulo e dá outras providências.

 

O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventários dos bens (materiais permanentes) e materiais de consumo, conforme disposto no Módulo 8, da Instrução Normativa (IN) 06-01, de 22 de maio de 1995, do Conselho da Justiça Federal, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos inventários,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os procedimentos para a realização anual de inventários dos bens (materiais permanentes) e materiais de consumo, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, obedecerão ao disposto nesta Ordem de Serviço.

 

Art. 2º Caberá às Comissões de Inventários Físico Anual de Bens (materiais permanentes) e Físico Anual de Materiais de Consumo, nos termos da IN nº 06-01/1995, do Conselho de Justiça Federal, a adoção das seguintes medidas:

 

I - elaborar e divulgar o calendário de execução do inventário;

 

II - comunicar às unidades a serem inventariadas, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, a data e hora de início de seus trabalhos;

 

III - articular-se com as unidades responsáveis pela guarda e controle de materiais desta Justiça Federal;

 

IV - proceder a contagem dos materiais, rigorosamente, dentro do calendário elaborado;

 

V - verificar as divergências entre saldos físicos e escriturais;

 

VI - providenciar a emissão da Relação de Diferenças de Inventário, quando for o caso; VII - certificar-se que todos os itens de materiais foram inventariados;

 

VIII - elaborar relatório de encerramento e encaminhá-lo ao Diretor da Secretaria Administrativa.Parágrafo Único. A Comissão de Inventário de Bens se baseará no trabalho realizado durante o pré-inventário, cujo relatório será finalizado até o último dia útil do mês de novembro de cada ano, conforme regulamentação dada pela Ordem de Serviço nº 08, de 29 de agosto de 2011, desta Diretoria do Foro.

 

Art. 3º Durante a contagem, nenhum material poderá ser movimentado, a não ser em caráter emergencial, para manutenção corretiva.

 

Art. 4º As Comissões de Inventários Físico Anual de Bens e Físico Anual de Materiais de Consumo encerrarão seus trabalhos com a apresentação do relatório de encerramento, até o último dia útil do mês de janeiro subseqüente à realização dos trabalhos.

 

Art. 5º Os materiais não pertencentes a este órgão, sejam eles de propriedade de magistrados, servidores ou prestadores de serviços (empresas e seus funcionários), deverão ser cadastrados junto à área administrativa de cada prédio, acompanhados, quando possível, de cópia reprográfica de nota fiscal ou recibo do bem, informando-se à área responsável pela segurança para que esta se certifique da condição do material.

 

Parágrafo Único. O cadastro descrito neste artigo é condição obrigatória para que a administração possa instaurar procedimento administrativo visando apurar responsabilidades nos eventuais casos de dano, furto ou roubo de bem que não pertença a este órgão.

 

Art. 6º Serão expedidas Portarias pela Diretoria do Foro, até o último dia útil do mês de outubro de cada ano, designando os membros das Comissões citadas nesta Ordem de Serviço.

 1º Essas comissões serão compostas por servidores pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo.

 

2º Na Comissão de Inventário Físico Anual de Materiais de Consumo é vedada a participação de mais de um servidor da área de almoxarifado da Administração Central desta Seccional, não podendo este ocupar a presidência da mesma.

 

3º Na Comissão de Inventário Físico Anual de Bens é vedada a participação de mais de um servidor da área de patrimônio da Administração Central desta Seccional.

 

Art. 7º O disposto no parágrafo único do artigo 2º e o prazo estabelecido no caput do artigo 6º desta Ordem de Serviço serão exigidos a partir do ano de 2011.

 

 Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 29 de agosto de 2011. CARLOS ALBERTO LOVERRA JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.