Resolução 431 (CJF/TRF3)/2012

Resolução 431 (CJF/TRF3)/2012

Outros

08/02/2012

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 34, p. 28-29. Data e disponibilização: 16/02/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre o Sistema de Avaliação e Priorização de Obras e Serviços de Engenharia no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região

Resolução n. 431, de 08 de fevereiro de 2012 Dispõe sobre o Sistema de Avaliação e Priorização de Obras e Serviços de Engenharia no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad...
Observações

Resolução n. 431, de 08 de fevereiro de 2012 Dispõe sobre o Sistema de Avaliação e Priorização de Obras e Serviços de Engenharia no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, Considerando os termos da Resolução nº 114, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o planejamento, execução e monitoramento de obras no poder judiciário; Considerando o art. 35 da citada Resolução, que determina a edição de normas complementares para, dentre outras matérias, disciplinar a implantação do sistema de priorização de obras; Considerando os termos da Resolução nº 179, de 21 de dezembro de 2011, do Conselho de Justiça Federal, que disciplina o planejamento, a execução e a fiscalização de obras e aquisição de imóveis, bem como os critérios de priorização para inclusão no Plano de Obras regional e consolidado; Resolve: Art. 1º Ficam internalizados os termos da Resolução nº 179, de 21 de dezembro de 2011, do Conselho de Justiça Federal, devendo a mesma ser observada no planejamento, execução, fiscalização, avaliação e priorização de obras. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ROBERTO HADDAD Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.