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Provimento 330 (CJF/TRF3/2011

Provimento 330 (CJF/TRF3/2011

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10/05/2011

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 88, p. 16-17. Data de disponibilização: 12/05/2011. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 90, p. 5. Data de publicação: 17/05/2011

Implanta, a partir de 13 de maio de 2011, a 1ª Vara da Justiça Federal da 33ª Subseção Judiciária, com competência mista, criada pela Lei nº 12.011/2009

PROVIMENTO Nº 330, DE 10 DE MAIO DE 2011 Implanta a 1ª Vara da Justiça Federal de 1º Grau na cidade de Mogi das Cruzes - 33ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO Nº 330, DE 10 DE MAIO DE 2011

 

Implanta a 1ª Vara da Justiça Federal de 1º Grau na cidade de Mogi das Cruzes - 33ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011/2009,

R E S O L V E:

Art. 1º Implantar, a partir de 13 de maio de 2011, a 1ª Vara da Justiça Federal da 33ª Subseção Judiciária, com competência mista, criada pela Lei nº 12.011/2009 e localizada pela Resolução nº 102/2010, com as alterações da Resolução nº 113/2010, ambas do Conselho da Justiça Federal.

Art. 2º Observado o disposto no art. 109, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, e art. 15 da Lei 5110/66, a Vara a que se refere o presente Provimento terá jurisdição sobre os municípios de Biriti-Mirim, Guararema, Mogi das Cruzes, Salesópolis e Suzano.

Art. 3º Alterar o anexo I do Provimento nº 189, de 29 de novembro de 1999, deste Conselho, remanescendo às Varas Federais de Guarulhos - 19ª Subseção Judiciária - a jurisdição sobre os municípios de Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Poá e Santa Isabel.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de 13 de maio de 2011.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

ROBERTO HADDAD

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM

 

Retificação publicada no DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 90, p. 5, de 17/05/2011 ONDE SE LÊ: Art. 2º Observado o disposto no art. 109, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, e art. 15 da Lei 5110/66, a Vara a que se refere o presente Provimento terá jurisdição sobre os municípios de Biriti-Mirim, Guararema,... Ver mais
Observações

Retificação publicada no DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 90, p. 5, de 17/05/2011 ONDE SE LÊ: Art. 2º Observado o disposto no art. 109, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, e art. 15 da Lei 5110/66, a Vara a que se refere o presente Provimento terá jurisdição sobre os municípios de Biriti-Mirim, Guararema, Mogi das Cruzes, Salesópolis e Suzano. LEIA-SE: Art. 2º Observado o disposto no art. 109, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, e art. 15 da Lei 5110/66, a Vara a que se refere o presente Provimento terá jurisdição sobre os municípios de Biritiba Mirim, Guararema, Mogi das Cruzes, Salesópolis e Suzano