Resolução 260 (PR/TRF3)/2011

Resolução 260 (PR/TRF3)/2011

Outros

18/08/2011

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 160, p. 1-2. Data de disponibilização: 24/08/2011. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera o art. 2º da Resolução nº 250/2011, a qual dispõe sobre a implantação do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) na Justiça Federal da 3ª Região

RESOLUÇÃO Nº 260, DE 18 DE AGOSTO DE 2011 Altera o art. 2º da Resolução nº 250/2011, a qual dispõe sobre a implantação do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) na Justiça Federal da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 260, DE 18 DE AGOSTO DE 2011

 

Altera o art. 2º da Resolução nº 250/2011, a qual dispõe sobre a implantação do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) na Justiça Federal da 3ª Região.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Resolução nº. 250, de 25 de maio de 2011, desta Presidência, conforme segue:

Art. 2º ...

 

§ 1º Caso, no momento do cadastramento, o sistema aponte qualquer inconsistência nos dados fornecidos, o interessado deverá comparecer ao Setor de Protocolo ou de Distribuição de qualquer Subseção Judiciária das Seções Judiciárias do Estado de São Paulo ou de Mato Grosso do Sul, portando o original ou cópia autenticada, além de cópia digitalizada de documento oficial de identificação com foto e outros documentos que demonstrem o motivo da divergência de dados apresentada no momento de cadastramento.

 

§ 2º O Setor de Protocolo ou de Distribuição conferirá a documentação e verificará a regularidade do pedido de cadastro; se regular o pedido e estando o Sistema PJe implantado no fórum, credenciará o advogado; não havendo PJe implantado no fórum, encaminhará o pedido de cadastro ao e-mail do Núcleo de Apoio Judiciário - NUAJ, anexando os arquivos das cópias digitalizadas apresentadas pelo interessado.

 

§ 3º O NUAJ fará a conferência dos documentos e, em caso de regularidade, credenciará o advogado no Sistema PJe, em até 48 horas do recebimento do pedido.

 

§ 4º Após cumpridas as etapas previstas nos parágrafos anteriores, o advogado deverá acessar o Sistema PJe para finalizar os procedimentos de credenciamento.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

ROBERTO HADDAD

Presidente  

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM