Provimento 140 (CORE/TRF3)/2011
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17/08/2011
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 159, p. 2. Data da disponibilização: 23/08/2011. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a redação do artigo 286, do Provimento COGE nº 64/2005
PROVIMENTO Nº 140, de 17 de agosto de 2011.
Altera a redação do artigo 286, do Provimento COGE nº 64/2005.
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as informações constantes do Expediente Administrativo nº 2011.01.0212, relativas à alteração dos órgãos da Polícia Civil responsáveis pela realização de capturas;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação do artigo 286 do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005, nos seguintes termos:
"Art. 286. Expedido o Mandado de Prisão, será protocolizado por Analista Judiciário - Executante de Mandados, na Delegacia de Polícia Federal, assim como no Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", no caso do Estado de S. Paulo e, na Delegacia Especializada de Polinter e Capturas, caso do Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 1º Também deverão ser protocolados nestes órgãos o contramandado de prisão e o alvará de soltura para que seja dada baixa na situação de "procurado".
§ 2º Após o trânsito em julgado da sentença, seu teor será comunicado aos órgãos acima indicados.
§ 3º Não sendo recebida comunicação de cumprimento do Mandado de Prisão, será oficiado o setor de capturas para prestar informações, reiterando-se o ofício no prazo de noventa dias, e sempre em igual prazo, se necessário, observando-se a prescrição executória."
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 17 de agosto de 2011.
SUZANA CAMARGO
Corregedora Regional
Justiça Federal da 3ª Região"
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM