Provimento 140 (CORE/TRF3)/2011

Outros

17/08/2011

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 159, p. 2. Data da disponibilização: 23/08/2011. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a redação do artigo 286, do Provimento COGE nº 64/2005

PROVIMENTO Nº 140, de 17 de agosto de 2011. Altera a redação do artigo 286, do Provimento COGE nº 64/2005. A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando as informações constantes...
Texto integral

  PROVIMENTO Nº 140, de 17 de agosto de 2011.

 

Altera a redação do artigo 286, do Provimento COGE nº 64/2005.

 

A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando as informações constantes do Expediente Administrativo nº 2011.01.0212, relativas à alteração dos órgãos da Polícia Civil responsáveis pela realização de capturas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a redação do artigo 286 do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005, nos seguintes termos:

"Art. 286. Expedido o Mandado de Prisão, será protocolizado por Analista Judiciário - Executante de Mandados, na Delegacia de Polícia Federal, assim como no Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", no caso do Estado de S. Paulo e, na Delegacia Especializada de Polinter e Capturas, caso do Estado de Mato Grosso do Sul.

§ 1º Também deverão ser protocolados nestes órgãos o contramandado de prisão e o alvará de soltura para que seja dada baixa na situação de "procurado".

§ 2º Após o trânsito em julgado da sentença, seu teor será comunicado aos órgãos acima indicados.

§ 3º Não sendo recebida comunicação de cumprimento do Mandado de Prisão, será oficiado o setor de capturas para prestar informações, reiterando-se o ofício no prazo de noventa dias, e sempre em igual prazo, se necessário, observando-se a prescrição executória."

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo, 17 de agosto de 2011.

      

SUZANA CAMARGO

Corregedora Regional

Justiça Federal da 3ª Região"

 

         Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM