Portaria 16 (DF-SP)/2012
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07/02/2012
15/02/2012
DE JF 3. REGIÃO - ADM,Número 33, Página: 14-16.
Nomeia a Comissão de Qualidade de Vida no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária de São Paulo
PORTARIA Nº 16/2012 - DIRETORIA DO FORO
Nomeia a Comissão de Qualidade de Vida no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau da
Seção Judiciária de São Paulo.
O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS
SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e, CONSIDERANDO os termos da Portaria
n.º 76/2011- DIRETORIA DO FORO, de 29 de setembro de 2011, publicada no Diário Eletrônico
da 3ª Região no dia 11.10.2011, que instituiu a Comissão de Qualidade de Vida no âmbito da
Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária de São Paulo, CONSIDERANDO a
constituição da referida Comissão de Qualidade de Vida, nos termos do Art. 1º, bem como os
prazos fixados no Art. 2º da supra citada Portaria, CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º
104/2011 - DIRETORIA DO FORO, de 28 de novembro de 2011, publicada no diário eletrônico 09
de dezembro de 2011 que nomeia os membros da Comissão da Qualidade de Vida no âmbito da
Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária de São Paulo, CONSIDERANDO os termos
da Portaria n.º 117/2011 - DIRETORIA DO FORO, de 16 de dezembro de 2011, publicada no
diário eletrônico 09 de janeiro de 2012 que altera os Incisos e o Parágrafo único do Art.
1º e o Art. 2º , ambos da Portaria n.º 76/2011 - DF.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão de Qualidade de Vida, no âmbito da Justiça Federal da Seção
Judiciária de São Paulo, a ser integrada pelos seguintes membros, sob a presidência do
primeiro: Membros Natos: I - Juiza Federal indicada pelo Diretor do Foro: Doutora Rosana
Campos Pagano; II - Servidor da Subsecretaria Judiciária e de Gestão de Recursos Humanos:
Eduardo Manelli Rizzoli; III - Servidor do Núcleo de Saúde: Rosa Maria do Prado
Oliveira;IV - Servidor do Setor de Prevenção e Qualidade de Vida: Luiza de Resende Mendes
Barros; V - Servidor do Setor de Agenda Cultural e Convênios: Marcelo Mazo de Oliveira; VI
- Servidor do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos: Sandro Alves
Chiaramonte.
Servidores Representantes das Subseções Judiciárias SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA MEMBRO RF1ª
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA: Cível Criminal Execuções Fiscais Previdenciárias Juizado Especial
Federal Elisa Thomioka 3840 3ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA São José dos Campos Luiza Maria de
Paiva V. Cômodo 51314ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA Santos JEF Santos Sonia Regina Sorrentino
Atanes 3082 5ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA Campinas JEF Campinas Humberto José Meneghin 1812 6ª
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA São José do Rio Preto Rosane Ribeiro Barbosa 2919 7ª SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA Araçatuba Maurício Máximo Parreira 830 8ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA Bauru Daniela
Orlandi Galicia 2085 9ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA Piracicaba Gustavo Geccherle Pereira 1714 11ª
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA Marília Sandra Aparecida Thieful Cruz da Fonseca 296912ª SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA Presidente Prudente José Alessandro Ribeiro 2858 13ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA Franca
JEF Franca Delmiranda Aparecida Garcia de Paulo 3754 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA MEMBRO RF15ª
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA São Carlos JEF São Carlos Cássio Angelon 991 17ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
Jaú Heitor Paiva Neto 6070 20ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA Araraquara Marcia Cristina Bragato
Marques Rencis 515621ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA Taubaté Lia Noriko 3709 27ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
São João da Boa Vista Adonis Ferreira 4971 28ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA JEF Jundiaí Silene
Alves de Alencar 3599 30ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA Osasco JEF Osasco Cristine Aparecida Ribeiro
Montecinos 689631ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA JEF Botucatu Lucilene de Fátima Eggert 5093 32ª
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA JEF Avaré João Carlos dos Santos 5910 34ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA JEF
Americana Mara Alves 2763 35ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA JEF Caraguatatuba Maria Cidil Stefanelli
da Cruz 140638ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA Barretos Juracy Ferreira Alves 739 40ª SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA Mauá Ana Cristina Silva Abreu 6147
Art. 2º Os membros selecionados das Subseções Judiciárias terão mandato de 01 (um) ano,
autorizada a recondução por igual período. 1º No caso de eventual impedimento na
participação de um dos membros do item VII, o integrante deverá encaminhar ao Diretor do
Foro seu pedido de exclusão de aludida Comissão;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 07 de fevereiro de 2012.
CARLOS ALBERTO LOVERRA
Juiz Federal Diretor do Foro
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM