Ordem de Serviço 19 (DF-SP)/2011

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16/12/2011

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 8, Página: 12-15.Data de disponibilização: 11/01/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre a utilização do Sistema Nacional de Cálculos Judiciais - SNCJ no âmbito da Seção judiciária de São Paulo.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 19/2011 - DIRETORIA DO FORO Dispõe sobre a utilização do SNCJ no âmbito da Seção judiciária de São Paulo O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº 19/2011 - DIRETORIA DO FORO

 

Dispõe sobre a utilização do SNCJ no âmbito da Seção judiciária de São Paulo

 

O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos para a elaboração de cálculos judiciais nas contadorias implantadas na Seção Judiciária do Estado de São Paulo,

 

CONSIDERANDO a existência do Sistema Nacional de Cálculos Judiciais - SNCJ, desenvolvido de acordo com as orientações do E. Conselho da Justiça Federal, bem assim com os critérios fixados pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, atentando-se aos preceitos da segurança processual,

 

CONSIDERANDO a sugestão do comitê técnico do SNCJ, instituído pela Portaria nº 45/2011 do E. Conselho da Justiça Federal, para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Cálculos Judiciais,

 

CONSIDERANDO o programa em implementação na Subsecretaria Judiciária e de Gestão de Recursos Humanos, coordenado pelo Núcleo de Cálculos Judiciais - NUCA, ambos desta Diretoria do Foro, no sentido do aprimoramento contínuo dos servidores na execução de cálculos judiciais pelo SNCJ,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Estabelecer, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, como sistema oficial o Sistema Nacional de Cálculos Judiciais - SNCJ, desenvolvido de acordo com as orientações do E. Conselho da Justiça Federal em Brasília, para a conferência e elaboração dos cálculos de liquidação em execuções fiscais, ações que versem sobre benefícios previdenciários, ações condenatórias em geral e desapropriações, já validados pelo NUCA, conforme anexo.

 

Parágrafo Único. Casos excepcionais deverão ser submetidos ao Núcleo de Cálculos Judiciais que, se o caso, deverá elevar à Diretoria do Foro ou ao comitê técnico do SNCJ, instituído pela Portaria nº 45/2011 do E. Conselho da Justiça Federal.

 

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

São Paulo, 16 de dezembro de 2011.

CARLOS ALBERTO LOVERRA

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Atende parcialmente

6 Finsocial 7 Imposto de Renda

8 Indébito Combustível e veículo

9 Indébito com multa

10 Poupança

11 Pro-labore

12 Trabalhistas (estatutários)

 

MÓDULO FISCAL

 

MODALIDADE / TIPOS OBSERVAÇÕES

1 Fazenda Nacional

2 INSS / IAPAS

3 Conselhos Regionais Profissionais

4 Prefeituras Municipais

 

MÓDULO CRIMINAL

 

MODALIDADE / TIPOS OBSERVAÇÕES

1 Pena de Multa - criminal

 

ANEXO - ORDEM DE SERVIÇO Nº19/2011-DF

 

Módulos Validados Pelo NUCA

 

MÓDULO PREVIDENCIÁRIO

 

MODALIDADE / TIPOS OBSERVAÇÕES

1 Aposentadoria especial

2 Aposentadoria por idade

3 Aposentadoria por invalidez 4 Aposentadoria por tempo de contribuição

5 Auxilio reclusão

6 Auxilio doença

7 Pensão

8 Súmula 260

9 Revisão da ORTN

10 Revisão do IRSM

11 Conversão de tempo comum em especial

12 Tempo de Contribuição

13 Desaposentação

14 Rev. dos Tetos da EC 20/98 e 41/2004 em implantação

 

MÓDULO CÍVEL

MODALIDADE / TIPOS OBSERVAÇÕES

1 Anuênio

2 Ações do 28,86%

3 Custas (de 1989 em diante)

4 Desapropriação

5 FGTS - diferença dos IPC's

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.