Portaria 6196 (PR/TRF3)/2010

Portaria 6196 (PR/TRF3)/2010

Portaria 6.196 (PR/TRF3), de 18/11/2010

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18/11/2010

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 215, p. 1-2. Data de disponibilização: Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Regulamenta o plantão judiciário durante o recesso, previsto na Lei nº 5.010/66

PORTARIA N. 6196, DE 18 DE NOVEMBRO 2010 Regulamenta o plantão judiciário durante o recesso, previsto na Lei nº 5.010/66. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO que a prestação jurisdicional deve ser ininterrupta (art....
Texto integral

PORTARIA N. 6196, DE 18 DE NOVEMBRO 2010

 

Regulamenta o plantão judiciário durante o recesso, previsto na Lei nº 5.010/66.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições

regimentais,

 

CONSIDERANDO que a prestação jurisdicional deve ser ininterrupta (art. 93, inciso XII, da Constituição da República, incluído pela Emenda Constitucional n. 45/2004);

 

CONSIDERANDO as disposições relativas aos feriados na Justiça Federal, constantes da Lei nº 5.010/66, art. 62,

inciso I;

 

CONSIDERANDO a previsão do art. 10 da Resolução nº 358, de 27 de abril de 2009, do Conselho de Administração

deste Tribunal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O plantão judiciário durante o recesso tem inicio à 0 (zero) hora do dia 20 de dezembro e encerra-se às 11 horas do dia 7 de janeiro.

 

Art. 2º O plantão judiciário opera de forma presencial, das 9 às 12 horas, de segunda a sexta feira, e em estado de sobreaviso no restante do tempo para atendimento de casos urgentes, quando acionado pelo telefone de plantão. Parágrafo único. O plantão judiciário não será presencial aos sábados, domingos e nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro, permanecendo os plantonistas em estado de sobreaviso.

 

Art. 3º O horário de funcionamento do protocolo do Tribunal durante o recesso judiciário será das 9 às 12 horas.

 

Parágrafo único. Será de competência do magistrado em plantão presencial a análise das medidas urgentes protocolizadas até às 12 horas.

 

Art. 4º O plantão será realizado pelo magistrado, assistido por funcionários de seu gabinete e das subsecretarias processantes, previamente designados.

 

Art. 5º O oficial de justiça ficará à disposição do plantão, conforme a escala a ser elaborada pela Secretaria Judiciária, devendo comparecer prontamente, quando convocado para cumprir diligência ordenada pelo magistrado plantonista.

 

Art. 6º A escala de plantão dos magistrados será elaborada pela Presidência do Tribunal de acordo com os seguintes critérios:

 

I - para o período presencial, até quatro magistrados por Seção, observado, se for o caso, o critério de antiguidade decrescente.

 

II - para o período de sobreaviso, um magistrado.

 

Art. 7º O magistrado interessado em participar do plantão deverá efetuar sua inscrição até o dia 30 de outubro de cada ano, mediante o envio de e-mail à Secretaria Judiciária, com a indicação do período ou períodos em que pretenda atuar.

 

§ 1º Cabe à Secretaria Judiciária encaminhar por via eletrônica, a todos os magistrados, até o dia 15 de outubro de cada ano, os períodos previamente estabelecidos para os plantões mencionados no art. 2º.

 

§ 2º Na falta de inscrições voluntárias, poderá ser convocado um magistrado para o período de sobreaviso e até dois magistrados de cada Seção, observado o critério de antiguidade crescente, para o período presencial.

 

§ 3° Para cada dia de designação do magistrado para o plantão corresponde a um dia de compensação.

 

§ 4º Para cada período de plantão do recesso judiciário, em estado de sobreaviso, corresponderá idêntica exclusão na escala anual do plantão ordinário seguinte.

 

Art. 8° A designação de servidores que atuarão no plantão de sobreaviso será feita pelo gestor de cada unidade e informada à Secretaria Judiciária, com antecedência de 3 dias úteis do início do recesso.

 

Art. 9º Na segunda quinzena de novembro de cada ano será expedida Portaria com a escala dos magistrados plantonistas

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

ROBERTO HADDAD

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM